O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através do acórdão Nº 148/2022, reconheceu em sua decisão Nº 216/2022 que a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, mas conhecida como "Lúcia Moura", deixou de cumprir com obrigações básicas de despesas e previdenciárias.
Segundo a decisão do TCE, Lúcia Moura deixou débitos relativos a Equatorial Piauí; não forneceu a documentação e as informações solicitadas pela equipe de transição, em descumprimento o que estabelece o art. 5º, XXXIII da CF/88 e o art. 11 da Lei n.º 12.527/2011; deixou de realizar pagamentos com juros relativos as contribuições previdenciárias; além de realização de compensações previdenciárias sem amparo legal.
Por esse motivo, o TCE através da análise técnica circunstanciada do Exercício Financeiro de 2020 da Prefeitura de Colônia do Piauí entendeu que "Lúcia Moura" em acordo com o Ministério Público do Piauí deve:
A decisão foi registrada em Ata da Sessão Ordinária da Segunda Câmara n.º 009, em 30 de março de 2022, na capital Teresina.
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