A Ministério Publico do estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, abriu um preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí.
A Portaria nº 20/2023 através de SIMP 000164-107/2022 foi aberto vê indícios que o atual prefeito Carlos Alberto Silvestre de Sousa tem descumprido a Lei ao não publicar o e relatório bimestral da execução orçamentária daquele município. Se isso for comprovado o gestor estaria descumprindo o art. 165, § 3º, da CF, arts. 52 e 53, da LRF.
Desta forma, o promotor João Batista de Castro Filho, que está respondendo pela 2ª PJ de Oeiras, resolveu solicitar em 10 úteis que o Alberto Manifeste-se sobre as informações encaminhadas pelo Diário Oficial dos Municípios; Providencie, caso ainda não tenha assim procedido, a publicação dos documentos pendentes referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a sanar a inadimplência apontada no relatório em anexo.
Cabe ressaltar que este tipo de procedimento serve para coleta de informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.
O que diz a Prefeitura de Cajazeiras do Piauí
A prefeitura Municipal de Cajazeiras afirmou em nota, que o procedimento não se sustenta por que a publicação ocorreu no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, do dia 5 de julho de 2022. Ela diz ainda que o Ministério Público se equivocou por buscar a publicação do antigo meio de publicação da Prefeitura, que era o Diário Oficial dos Municípios.
Junto a nota foi encaminhado o relatório em anexo.
Veja a nota na íntegra abaixo:
"O referido procedimento preparatório não se sustenta, tendo em vista não houve descumprimento de publicação de relatório bimestral da execução orçamentária pelo Município de Cajazeiras do Piauí-PI, ou seja, não houve violação ao art. 165, § 3º, da CF, arts. 52 e 53, da LRF. Conforme documento ACIMA, a publicação ocorreu no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, do dia 5 de julho de 2022.
O grave equívoco do Ministério Público foi porque buscou-se a publicação do antigo meio de publicação da Prefeitura, que era o Diário Oficial dos Municípios. Contudo, o meio de publicação dos atos da prefeitura de Cajazeiras do Piauí-PI trata-se do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, onde está a publicação do citado Relatório. Ressalto que Município ainda não recebeu intimação oficialmente do MP acerca do referido Procedimento e, quando receber, apresentará a devida manifestação, nesses termos acima exposto.
Por fim, todos os atos da atual gestão do Executivo de Cajazeiras do Piauí é sempre em respeito à Carta da República, à Lei Orgânica Municipal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, aos princípios e normas legais e morais que devem ser respeitados pelo bom Administrador Público".
Cajazeiras do Piauí-PI, 28 de fevereiro de 2023.
CARLOS ALBERTO SILVESTRE DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI
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