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Com inúmeros processos no MP-PI, Prefeitura de São Miguel do Fidalgo terá que explicar contratação do Dr. Deolindo

MP investiga se há acúmulo de cargos do médico.

01/02/2024 às 18h32 Atualizada em 01/02/2024 às 18h37
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
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Dr. Erimar Soares, prefeito de São Miguel do Fidalgo (Foto: reprodução)
Dr. Erimar Soares, prefeito de São Miguel do Fidalgo (Foto: reprodução)

Se for fazer o levantamento de 2023 ao início de 2024, o município de São do Miguel do Fidalgo sai disparadamente na frente de outras prefeituras em relação aquela cidade. Se é só denuncismo ou não, o fato é que a parte jurídica vem gastando muito tempo dando explicações ao Ministério Público.

Em setembro de 2023, o Portal Oeiras em Foco publicou uma matéria em que mostra que no período em que antecedia o conteúdo, rolava no Ministério Público em média 12 processos a cada 30 dias. Imagina o setor jurídico tendo que se virar para responder essa média de processo mensalmente? É certo que há muito desgaste.

Dessa vez, a Dra. Emmanuelle Martins lotada na 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, abriu um Inquérito Civil para apurar uma suposta acumulação de cargos do médico Deolindo Ferraz Nunes Filho, após ser contratado para prestar serviço no município de São Miguel do Fidalgo.

Dr. Deolindo já é lotado no Hospital Regional Deolindo Couto de Oeiras, na Prefeitura Municipal de Oeiras e agora já é lotado também no núcleo dessaúde mental e médico do município de São Miguel do Fidalgo desde de 2021.

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Dra. Emmanuelle Martins deu o prazo de 10 para que o prefeito Dr. Erimar Soares, informe qual vínculo o Sr. Deolindo Ferraz Nunes Filho possui com aquela municipalidade, se estatutário, contratado temporário ou comissionado, e encaminhe cópia da portaria de nomeação ou do contrato temporário em vigor; informe qual a carga horária cumprida semanalmente pelo servidor, e, ainda, em quais dias da semana e em quais turnos desempenha suas atividades; disponibilize cópias de livro/folhas de registro de frequência do servidor, referentes a janeiro de 2021 até a presente data.

Após os documentos, i será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.

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