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Justiça decreta prisão de Danilo Martins, ex-prefeito de Wall Ferraz do Piauí

A decisão foi proferida nessa terça-feira (16), pelo juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: GP1
17/04/2024 às 19h30 Atualizada em 17/04/2024 às 19h35
Justiça decreta prisão de Danilo Martins, ex-prefeito de Wall Ferraz do Piauí

A Justiça decretou a prisão do médico e ex-prefeito de Wall Ferraz, Danilo Araújo Nunes Martins, em razão da inadimplência no pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 15.240,00 (quinze mil duzentos e quarenta reais). A decisão foi proferida na ação de cumprimento de sentença de alimentos nessa terça-feira (16), pelo juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.

O ex-prefeito se manifestou nos autos alegando que o valor fixado judicialmente foi reduzido pelo Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos à citação do alimentante. Alegou também que houve o pagamento integral dos alimentos e que o atraso foi justificado em razão de dificuldades financeiras.

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A ex-esposa de Danilo Martins, no entanto, refutou os argumentos alegando má-fé e atualizando a dívida alimentar, informando haver débito relativamente aos meses de fevereiro e março de 2024 e rebatendo as alegações de incapacidade financeira do executado e pedindo a decretação da sua prisão.

Ao analisar as ponderações de ambos os lados, o juízo apontou que o ex-prefeito vem realizando o pagamento dos alimentos de forma fracionada, sem qualquer critério de valores e em datas aleatórias, o que não se apresenta adequado, pois além de dificultar o controle do pagamento, ainda causa transtornos à credora, que fica obrigada a acompanhar inúmeros pagamentos aleatórios para comprovar o cumprimento da obrigação.

Diante do não pagamento, o juízo decretou a prisão do ex-prefeito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período acima do mínimo legal em razão do descumprimento reiterado, sendo essa a segunda ordem de prisão proferida nos autos.

A mesma decisão determina que caso seja juntado o comprovante do pagamento integral da dívida, devidamente acompanhado de demonstrativo de atualização do débito, fica desde logo determinada a soltura do ex-prefeito, independentemente de nova ordem.

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