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Justiça acata defesa e manda soltar homem que matou desafeto no bairro Canela em Oeiras

"Não temos dúvidas que este é um caso de legítima defesa", disse advogado do acusado.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
05/06/2024 às 18h50
Justiça acata defesa e manda soltar homem que matou desafeto no bairro Canela em Oeiras

Em audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira, 05, comandada pelo juiz Rafael Paludo, a Justiça de Oeiras concedeu liberdade provisória a Lindomar Roxo da Silva, conhecido como "Xininim", acusado de matar com um golpe de faca Luciano da Silva, o "Padim Bicudo".

O caso ocorreu na Vila Cajueiro, bairro Canela, nas primeiras horas da manhã da última terça-feira, 04. Lindomar foi preso em flagrante minutos após cometer o crime, acompanhado de outro homem.

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A defesa de Lindomar, conduzida pelos advogados Fleyman Fontes e José Maria Júnior, alegou legítima defesa. Segundo os advogados, Luciano estava armado com uma faca, agrediu com um soco um amigo de Lindomar e, posteriormente, tentou atacá-los novamente em outra rua. Foi nesse momento que Lindomar desferiu o golpe fatal. "Padim Bicudo" já havia ferido Lindomar em uma ocasião anterior, também com uma faca.

"Não temos dúvidas que este é um caso de legítima defesa. Infelizmente, a vítima convergiu para a sua morte. Ele estava armado com uma faca, agrediu um amigo do autor do fato. E ainda após isso, foi procurar Lindomar e seu amigo novamente, terminando nessa fatalidade. Não temos dúvidas que futuramente, no momento certo, iremos provar a legítima defesa e Lindomar será absolvido", afirmou Dr. Fleyman Fontes. 

Lindomar Roxo da Silva foi liberado sob medidas cautelares que incluem: comparecimento semanal em juízo toda sexta-feira pelo prazo de 30 dias e, após esse período, comparecimento mensal por cinco meses para informar e justificar suas atividades; proibição de deixar a comarca de Oeiras por mais de sete dias sem autorização judicial; comparecimento a todos os atos do processo aos quais for intimado; manutenção de endereço atualizado; recolhimento domiciliar noturno, todos os dias das 20h às 06h, pelo período de três meses; e proibição de se aproximar dos familiares da vítima.

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