Apaixonado por futebol, o presidente Lula gosta de usar metáforas ligadas ao esporte para reforçar uma ideia ou expressar feitos de seu governo. Um projeto bem-sucedido é chamado de “gol de placa”, por exemplo. Nos últimos dias, contudo, Lula deu uma tremenda “bola fora”. Na terça-feira 4, milhares de empresários brasileiros acordaram sob a ameaça de um confisco de bilhões de reais das contas de suas empresas. De maneira simplificada, foi isso o que fez a Medida Provisória 1227, que restringiu o uso dos créditos tributários do PIS e da Cofins, dois impostos cobrados sobre os negócios.
A MP foi publicada naquele dia pelo governo federal — sem aviso prévio e com efeito imediato. Os prejuízos potenciais, de acordo com a avalanche de advogados e entidades setoriais que prontamente emergiu para combater a decisão, seriam, além da abertura de um enorme buraco no caixa das empresas, os repasses dessa perda na forma de aumento de preços para clientes e consumidores.
Apresentada como “MP do Equilíbrio Fiscal” pelo governo, a medida ganhou o apelido de “MP do Fim do Mundo” tão logo caiu no domínio público, o que dá ideia do impacto desastroso que havia provocado. Se para as empresas foi um susto, para o país significou o aumento da percepção de risco nos quesitos contas públicas, inflação, taxa de juros e câmbio — ou seja, um abalo considerável na situação da economia, com sérias dúvidas sobre o poder e o destino de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O barulho gerado foi alto, e a vida da MP, ainda bem, curta. Na terça-feira seguinte, 11 de junho, o presidente do Senado e também do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anulou parte da medida provisória e a devolveu ao Executivo. As MPs são um tipo de proposição de lei prevista para ações emergenciais e que passam a valer imediatamente, de maneira temporária, sem precisar de aprovação prévia dos parlamentares. A votação e a conversão em lei acontecem depois.
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Por essa razão, a presidência do Congresso tem poder de impugnação quando avalia que a MP fere algum ponto da Constituição. Esse recurso, entretanto, foi usado pouquíssimas vezes. Um levantamento feito pelo escritório Cascione Advogados contou apenas outros cinco casos de devolução de MP desde a promulgação da Carta de 1988. Diante da bomba, Pacheco não teve alternativa.
A magnitude dos prejuízos que a MP de PIS/Cofins causaria às empresas, seu efeito imediato sobre preços, cotação do dólar e negócios na bolsa de valores, a forma açodada com que foi decretada, a reação ruidosa que causou, sua sobrevida efêmera e o fim excepcional que recebeu dão a dimensão da inépcia, se não da total falta de responsabilidade, de Lula e seu time no jogo econômico.
A rejeição da medida provisória pelo setor produtivo e pelo Legislativo colocou toda a agenda da economia na berlinda. “Foi um recado claro de que a estratégia do governo de solucionar o problema fiscal apenas pelo aumento de receitas chegou ao limite”, diz o economista especializado em contas públicas Murilo Viana. Nas palavras do estrategista-chefe da corretora BGC Liquidez, Daniel Cunha, a agenda arrecadatória “morreria de morte morrida”, exaurida pelo tempo, mas, com o episódio da MP, “acabou morrendo de morte matada”. Tomara.