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MP-PI firma TAC para que prefeitura de Cajazeiras do Piauí faça concurso público sob pena de multa de 50 mil reais

Não cumprimento ocorrerá em de 50 mil por ato de descumprimento.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
27/06/2024 às 17h35 Atualizada em 27/06/2024 às 18h37
MP-PI firma TAC para que prefeitura de Cajazeiras do Piauí faça concurso público sob pena de multa de 50 mil reais

O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, firmou um Termo de Ajuste e Conduta com a Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí para que a mesma realize um concurso público naquele município.

O último concurso público realizado em Cajazeiras do Piauí, foi ainda no ano de 2014, no quais os aprovados começaram a ser lotado em 2015. 

A promotora Emmanuelle Martins, determinou que o prefeito Alberto Silvestre deflagre um concurso público de provas e títulos pelo município de Cajazeiras do Piauí, através de processo licitatório do tipo "TÉCNICA E PREÇO", obedecendo os seguintes termos:

  • deverá publicar o edital de licitação para contratação de empresa para realização do certame, no prazo de 120 dias;
  • deverá concluir o procedimento licitatório, inclusive firmando contrato administrativo com a empresa vencedora, no prazo de 45 dias;
  • deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, deflagrar o concurso público, procedendo ao devido cumprimento de todas as suas etapas até a homologação do certame;
  • e, se obriga a nomear e empossar os aprovados, observando a ordem de classificação, no prazo de até 05 (cinco) meses.

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A promotora determinou ainda que a Prefeitura de Cajazeiras do Piauí deve lançar o edital do concurso público, com número de vagas de que efetivamente necessite, observados todos os cargos criados por lei que estejam vagos na Administração Pública até a publicação do edital, para a continuidade do serviço público, conforme lei municipal aprovada, que criou os respectivos cargos a serem preenchidos.

Ela ainda pediu uma cópia de todo os servidores públicos lotados na Administração Pública municipal, sejam eles concursados ou não, incluindo os efetivos, comissionados em cargos de livre nomeação e os contratados temporariamente, dentre outros que desempenhem atividades em cargos públicos e tenham sido contratados precariamente, inclusive com eventual processo de inexigibilidade/dispensa de licitação, dentro do prazo de 60 dias.

O não cumprimento por parte do chefe do executivo, ensejará na multa de R$ 50.000 por ato de descumprimento, assumindo o Chefe do Executivo Municipal, responsabilidade pessoalmente e solidária com tal obrigação sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública de obrigação de fazer e imposição de multa

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