O Juiz Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras, Rafael Palludo, suspendeu a divulgação de uma pesquisa que estava prevista para ser divulgada nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Qualitativa de Opinião Pública Eireli.
Segundo Rafael Palludo, foi observado o questionário impugnado apresenta indícios de possível manipulação tendenciosa, ao vincular os pré-candidatos locais as figuras políticas de destaque nacional.
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O juiz citou o Código Eleitoral, em seu Art. 242, no qual estabelece que a propaganda eleitoral não deve criar estados mentais, emocionais ou passionais artificialmente na opinião pública. Além disso, o Art. 323 do Código Eleitoral proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado através de vícios fraudulentos.
"Diante do exposto, entendo que existe um potencial impacto sobre o processo eleitoral, se divulgada a pesquisa com conteúdos que possam criar estados mentais ou emocionais no eleitorado, restando evidenciado o perigo de dano. A plausibilidade do direito está configurada conforme as informações trazidas pela impugnante e certificadas pela secretaria do cartório”, cita ele na liminar.
Por fim, A 5ª Zona de Oeiras, concedeu a pleiteou a liminar determinado a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral nº PI-07006/2024, confeccionada pela empresa representada, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).