O Tribunal Regional Eleitoral negou um recurso impetrado pelo Instituto Qualitativa para que uma pesquisa registrada no último dia 06 de julho com Nº PI-07006/2024 fosse divulgada. A divulgação da pesquisa foi suspensa pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, Rafael Palludo.
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Palludo acatou o pedido Partido Social Democrático (PSD), no qual apontou que o formulário possuía vícios e indícios de fraude, que poderia manipular a opinião do eleitor. O Instituo Qualitativa recorreu alegando que “não havia qualquer irregularidade no item 07 do questionário da pesquisa eleitoral em apreço, dado que não vai de encontro a nenhuma norma eleitoral ou mesmo ao entendimento jurisprudencial”.
Porém o relator que analisou o mandado de segurança, juiz Nazareno César Moreira, considerou que a suspensão da pesquisa é procedente, visto que a existência de um quesito na pesquisa que liga expressamente um dos pré-candidatos (Zé Alberto, do PSD) a figuras políticas nacionais (Ex-Presidente Jair Bolsonaro e Senador Ciro Nogueira) que são de partidos diversos daquele ao qual o pré-candidato é filiado, e que não demonstraram nenhum apoio explícito a esse pré-candidato, pode de fato criar um viés de sugestão ao eleitor, que não tem base nos fatos políticos e por essa razão, não percebo a esta altura direito líquido e certo de suspender a decisão de primeiro grau.
Sendo assim, ele indeferiu o pedido e a pesquisa continua proibida de ser divulgada. Por fim ele pediu para que o Mistério Público opine dentro de um prazo de 10 dias.
https://oeirasemfoco.com.br/envios/2024/07/12/3b650e6427df38ddfd75ff77225c5e5ecac554e5.pdf