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Na contramão de outros pré-candidatos, Marlon Sousa descumpre lei e faz "queima de fogos" em Santa Rosa do Piauí

O pré-candidato ainda reproduziu as imagens nas redes sociais.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
01/08/2024 às 19h03 Atualizada em 01/08/2024 às 19h56
Na contramão de outros pré-candidatos, Marlon Sousa descumpre lei e faz "queima de fogos" em Santa Rosa do Piauí

O pré-candidato a prefeito, Marlon Sousa, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-PI), ignorou a lei e fez uma extensa queima de fogos no centro da cidade de Santa Rosa do do Piauí, na última segunda-feira (29).

A Lei estadual n° 7.643 proíbe, no âmbito do estado do Piauí, o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios. Vários candidatos no estado do Piauí estão seguindo a Lei, que também foi uma recomendação do Ministério Público aos municípios da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, onde Santa Rosa faz parte.

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Pré- candidatos como Selindo Mauro de Colônia, José Alberto e Dr. Hailton Alves em Oeiras, Chicos Santos em Santa Rosa, prometeram e orientaram o eleitor a realizar uma campanha "silenciosa", sem o uso desses artefatos.

Porém o pré-candidato Marlon Sousa, segue o linha diferente, e mesmo que tenha sido executada na prática por parte do eleitor, o pré-candidato faz o incentivo do uso de fogos, ao postar e/ou reproduzir imagens desses momentos em suas redes sociais oficiais.

Veja o vídeo abaixo:

 
 
 
 
 
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A queima de fogos é uma prática que prejudica pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), idosos, animais, crianças e pessoas acamadas. A lei piauiense, busca como medidas proibir a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de todos os fogos de artifícios em cuja composição tenham sido utilizados “altos explosivos”, materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.

Já está também em tramitação na Câmara Federal, o Projeto de Lei 220/2023, pelos Deputados Fred Costa (PATRIOTA/MG), e que nesse momento passa pela análise da Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ).

O Projeto federal de Lei 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros.

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