O portal Oeiras em Foco tem recebido desde há semana passada, várias mensagens sugerindo e solicitando informações sobre uso de acessórios na pré-campanha e em especial em convenção política.
Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha.
Antes de tudo, é bom explicar que a convenção é uma campanha interna dos partidos, ela é direcionada aos membros dos partidos políticos, que se reúnem para escolher os candidatos que serão lançados e/ou apoiados pelo partido na eleição. É um ato exclusivo para os convencionais.
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Mas pode ou não usar acessórios?
É vedado o pré-candidato fazer a distribuição ou patrocinar camisas, bonés e outros acessórios. O artigo 8º, inciso 3, da mesma Resolução de propaganda, autoriza os partidos apenas comercializar material institucional, desde que não contenha o nome e número do candidato ou do cargo em disputa.
Eleitor pode manifestar-se por conta própria
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, só é permitido o uso de acessórios como camisetas e bonés, se essa confecção e/ou aquisição partir do eleitor, e essa manifestação deverá ser individual e silenciosa.
O eleitor pode manifestar sua preferência - individual e silenciosa - por partido político, coligação ou candidato, no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares, desde que não haja participação do pré-candidato e nem do partido.
Eleições 2024
Nas Eleições Municipais de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitoras e eleitores escolherão representantes de 5.569 cidades brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir do dia 16 de ag
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