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MP-PI recomenda que diretórios políticos de Santa Rosa e S. João da Varjota não soltem fogos de artifício e usem paredão

Na mesma recomendação, promotora pede para que políticos orientem seus eleitores a seguirem a lei.

06/08/2024 às 20h06
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
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Ministério Público de Oeiras (Foto: Oeiras em Foco)
Ministério Público de Oeiras (Foto: Oeiras em Foco)

A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Emmanuelle Martins, emitiu uma recomendação para que os diretórios municipais dos partidos políticos com representação nos municípios de Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota, não utilize fogos de artifício ou equipamentos sonoros de grande porte, do tipo "paredão de som".

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Emmanuelle Martins considerou uma série de fatores para justificar a recomendação, entre elas, os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 75/93, a Lei Federal nº 8.625/93, Lei Federal nº 9.504/9 e a Lei Estadual nº 7.643/2021 que dispõe sobre a proibição, no âmbito do estado do Piauí, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Ela considerou ainda, a necessidade de evitar o uso indevido e exacerbado de equipamentos sonoros que possam causar perturbação do sossego público e assim fez a recomendação.

A medida foi tomada por que segundo ela, foi notório a intensiva utilização de fogos de artifício durante o período de convenções partidárias e que após a recomendação os partidos devem se abstenham de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista (produzem efeitos visuais sem estampido), nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 7.643/2021 e que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, em descumprimento da Lei Estadual nº 7.643/2021.

Além disso, que não seja utilizado equipamentos sonoros de grande porte, do tipo "paredão de som", exceto em ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação do sossego - art. 42, III, da LCP.

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Santa Rosa do Piauí - PI
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Sobre o município Santa Rosa do Piauí é um município brasileiro do estado do Piauí. Localiza-se a uma latitude 06º47'57" sul e a uma longitude 42º17'17" oeste, estando a uma altitude de 0 metros. Sua população estimada em 2015 era de 5 178 habitantes. Possui uma área de 352,86 km².
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