A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Emmanuelle Martins, emitiu uma recomendação para que os diretórios municipais dos partidos políticos com representação nos municípios de Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota, não utilize fogos de artifício ou equipamentos sonoros de grande porte, do tipo "paredão de som".
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Emmanuelle Martins considerou uma série de fatores para justificar a recomendação, entre elas, os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 75/93, a Lei Federal nº 8.625/93, Lei Federal nº 9.504/9 e a Lei Estadual nº 7.643/2021 que dispõe sobre a proibição, no âmbito do estado do Piauí, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Ela considerou ainda, a necessidade de evitar o uso indevido e exacerbado de equipamentos sonoros que possam causar perturbação do sossego público e assim fez a recomendação.
A medida foi tomada por que segundo ela, foi notório a intensiva utilização de fogos de artifício durante o período de convenções partidárias e que após a recomendação os partidos devem se abstenham de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista (produzem efeitos visuais sem estampido), nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 7.643/2021 e que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, em descumprimento da Lei Estadual nº 7.643/2021.
Além disso, que não seja utilizado equipamentos sonoros de grande porte, do tipo "paredão de som", exceto em ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação do sossego - art. 42, III, da LCP.
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