A promotora Emmanuelle Martins, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre de Sousa (Progressistas), acusado de causar dano ao erário público por deixar de repassar contribuições previdenciárias patronais entre os anos de 2021 e 2022. A denúncia foi ajuizada no dia 8 de agosto.
A ação do Ministério Público se deu com base em inquérito civil instaurado para investigar denúncia de que o gestor havia deixado de fazer os devidos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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O órgão ministerial concluiu, após a investigação, que a gestão do prefeito Alberto Silvestre havia deixado de repassar as contribuições referentes aos períodos de 08/2021 a 10/2022 e 01/2023 a 06/2023.
Segundo a denúncia, o prejuízo aos cofres públicos totalizou R$45.992,27 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), em razão dos juros e correções monetárias dos termos de parcelamento dos repasses devidos.
“No presente caso, houve violação aos comandos normativos acima elencados, uma vez que, conforme atestado pelo Ministério da Previdência Social, não houve o efetivo repasse das contribuições patronais, ocasionando danos ao erário em razão dos acréscimos oriundos dos valores parcelados”, destacou a promotora Emmanuelle Martins.
Pedidos
Diante dos fatos narrados, a promotora pediu a condenação do prefeito Alberto Silvestre às seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Alberto emite nota através da prefeitura
Carlos Alberto Silvestre de Sousa emitiu uma nota através da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, como resposta à materia, cintando respeito à população de Cajazeiras do Piauí-PI, e visando restabelecer a verdade, nos enviou o seguinte conteúdo:
"Inicialmente, cumpre ressaltar que a atual gestão de Município de Cajazeiras do Piauí-PI vem cumprindo fielmente os ditamos legais e constitucionais que norteiam a Administração Pública (transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A ação judicial mencionada na referida matéria foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual na Comarca de Oeiras-PI (Processo nº 0802041- 96.2024.8.18.0030) no dia 08 de agosto de 2024, às 13:40. O Município nem sequer ainda foi intimado para apresentar contestação.
Trata-se de ação improcedente, temerária, de litigância de má-fé, restando clarividente logo no primeiro parágrafo da Petição Inicial que o próprio autor da ação reconhece que o Inquérito Civil que originou a ação é datado de 6 de agosto de 2024, significando dizer que a representante do Ministério Público não aguardou nem 48 horas entre a abertura do Inquérito e o ajuizamento da ação, ou seja, sem sequer intimar o Município para prestar seus esclarecimentos.
Sobre a referida ação do Ministério Público, não houve os alegados atrasos de repasses na atual gestão, mas sim na gestão anterior, por isso o Município de Cajazeiras do Piauí-PI ajuizou uma AÇÃO DE IMPROBIDADE contra o ex-Prefeito ALDEMAR CARMO DA SILVA NETO (Processo nº 0800908- 24.2021.8.18.0030, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI - Processo TC/014555/2020, por meio da Divisão de Fiscalização de Regime Próprios de Previdência – DFRPP-TCE/PI, constatou que o senhor Aldemar da Silva Carmo Neto, deixou de recolher ao RPPS de Cajazeiras do Piauí o total de R$ 311.435,14 do ente federativo e R$ 180.494,55 do servidor, totalizando R$ 491.929,69, configurando um grande dano ao erário municipal, consistente na ausência de repasse ao fundo do regime próprio de previdência. Por isso, o Tribunal de Contas condenou o referido ex-reitor.
Assim sendo, há um grande equívoco por parte do Ministério Público no ajuizamento da ação. Por isso, quando o Município for intimado, apresentação sua defesa e certamente o processo será arquivado".
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