O Fake News pode custar caro para muitas pessoas esse ano devido a corrida eleitoral. Com a intenção de denegrir a imagen de candidatos, muitos eleitores ultrapassam os limites e criam, inventam, inverdades, principalmente com ajuda da Inteligência Artificial para fazer propaganda difamatória e negativa.
É o caso do jovem Gidelvan Ramos Freitas da Silva, de Santa Rosa do Piauí, que segundo o processo cível 0802138-96.2024.8.18.0030, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras, o mesmo vinha disseminando notícias falsas, com imagens de Inteligência Artificial para usa-las em juntamente com palavras chulas, somado a inverdades, para atingir o nome de Marlon Sousa, que é candidato a prefeito por Santa Rosa do Piauí.
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Segundo os autos do processo, Gidelvan postou e compartilhou, no dia 14 de agosto, um vídeo de conteúdo inverídico, sem qualquer embasamento fático ou legal, onde dizia que Marlon saiu “fugido” do Estado de São Paulo, por supostamente não ter honrado compromissos financeiros com seus funcionários e demais colaboradores de sua atividade. Ele usou ainda o auxílio do IA para associar a Marlon como candidato a preito de Santa Rosa.
Já não bastasse isso, no dia 20 de agosto, Gilvan faz uma nova postagem, e compartilhou em um aplicativo de conversa, um post onde chamava o Marlon de "matuto" e associando rebaixando a sua capacidade intelectual e cognitiva, frente ao adversário do grupo de situação neste pleito eleitoral.
A defesa de Marlon Sousa, pediu para que a justiça acatasse de forma imediata, devido as provas, que determinasse a Gidelvan, que o mesmo se abstivesse de produzir e postar quaisquer mensagens ou vídeos de cunho vexatório e que venham a ferir a imagem e dignidade do Marlon Sousa, assim como, determinar a remoção de suas redes sociais dos vídeos em questão e de qualquer outro da mesma natureza.
E pediu ainda que fosse aplicada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada nova postagem vexatória que o requerido fizer em desfavor do requerente, levando em consideração a posição social a qual o requerente se encontra e os danosos efeitos de tal conduta. Fora isso a defesa pede uma indenização por Danos Morais no valor de R$ 20.000,00.
O Portal Oeiras em Foco teve acesso ao processo, e apurou que a justiça não acatou o pedido de tutela antecipada, mas diante das provas e a fim de ouvir a outra parte, já determinou que a secretaria da Vara de Oeiras, marque a audiência.
Determino à Secretaria desta Vara que proceda a designação, no sistema PJe, de data e horário para realização de audiência de conciliação, que ocorrerá no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio videoconferência, escreveu o Juiz Daniel Saulo Ramos Dultra.
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