A Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras na época, Maria do Socorro Rocha Cipriano, determinou a suspensão de contratos celebrados por meio da dispensa de licitação de um escritório de advocacia e outro de contábil.
O ajuizamento da ação, foi movida pelo Ministério Público Estadual ainda no ano de 2023. O Processo vem se arrastando há muito tempo, desde de quanto estava no Ministério Público e continua da mesma forma na justiça comum.
Acontece que a Prefeitura Municipal de São João da Varjota, através do Prefeito José Barbosa (PP-PI), celebrou um contrato com empresas Borges e Martins Sociedade de Advogados ME e Ivonilde de Sousa Veloso - Êxito Contábil usando o método de dispensa de licitação.
O Ministério Público pediu uma série de documentos, por vários meses, porém, entendo que a Prefeitura de São João da Varjota não enviava todos os documentos solicitados, resolveu ajuizar o caso, que ficou com a 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
A juíza Maria do Socorro concedeu uma liminar tutela de urgência, ainda no mês de abril de 2024, para que o prefeito José Barbosa, atendesse o pedido de suspensão dos contratos, assim como as notas de empenhos para pagamento sob pena de multa de R$ 15.000,00 por dia.
Assessoria Jurídica continua recorrendo
A Assessoria Jurídica continua recorrendo e o processo continua se arrastando. Segundo eles o munícipio procedeu bem à contratação de escritório de advocacia e de contabilidade para a prestação de serviços à administração pública municipal, por meio de procedimentos administrativos formais de inexigibilidade de licitação, citando o art. 25 da Lei nº 8.666/93.
E alega que se a liminar "prosperar", deixará o Município de São João da Varjota – PI totalmente desprovido de serviços absolutamente imprescindíveis ao bom funcionamento do Poder Público Municipal, ameaçando, assim, a economia e a ordem pública.
Juiza justifica Liminar com uma série de leis
A juíza Maria do Socorro citou uma série de leis para justificar a decisão, como por exemplo a Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
E também o Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
Processo não registrou mais movimentação pública
O Portal Oeiras em Foco que vinha acompanhando o processo, observou que desde o mês de maio, não há mais movimentações registradas no Portal de Consulta Pública de Processo.
O último documento expedido, foi uma diligência de citação, no qual o requerente pedia o prazo de 30 dias para contestação. E por fim, na aba de movimentação, tem um concluso para despacho no dia 16/05/2024, 8 dias depois da expedição da diligência.
Após isso não há mais registro de movimentação. O Portal Oeiras em Foco ressalta que a fase do processo pode está em outro estágio e/ou segredo de justiça, já que não está disponível para consulta pública.
A nossa redação vai continuar acompanhado o caso.
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