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Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado no Brasil

A medida atende à Lei 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral, e visa garantir o direito ao voto.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
21/09/2024 às 17h49
Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado no Brasil

A partir deste sábado (21), nenhum candidato a cargo político nas eleições municipais de 2024 poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito. A medida atende ao disposto na Lei 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral.

O objetivo, conforme consta na matéria, é não impedir ou dificultar o direito político de votar e de ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

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Dessa maneira, a equipe policial que prender candidato durante o período de campanha eleitoral deve encaminhá-lo ao juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, deve relaxar a prisão e responsabilizar o autor da prisão.

Pleito municipal de 2024
Conforme estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos brasileiros registraram mais de 463 mil candidaturas para as eleições de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%).

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