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STF anula condenações do principal delator de Lula na Lava Jato

Medida anula as ações penais e os inquéritos contra o delator, que foi condenado a mais de 30 anos.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
28/09/2024 às 08h22
STF anula condenações do principal delator de Lula na Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou todos os procedimentos da Operação Lava Jato contra o empresário Leo Pinheiro, presidente da empreiteira OAS. Pinheiro foi o principal delator do presidente Lula (PT), ligando a propina da empresa à reforma do apartamento triplex no Guarujá (SP), atribuído a Lula. A decisão de Toffoli anula as ações penais e os inquéritos contra Pinheiro, que havia sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção.

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A defesa de Leo Pinheiro foi conduzida pela advogada Maria Francisca Accioly. Embora a delação de Pinheiro não tenha sido anulada, as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que julgou o então juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.

Toffoli baseou sua decisão nas mensagens da Operação Spoofing, que revelaram uma suspeita de conluio entre os procuradores da Lava Jato e Moro, indicando uma conspiração com objetivos políticos.

Em seu despacho, Toffoli afirmou que a gravidade das situações reveladas pelos diálogos da Operação Spoofing, somadas a outras decisões do STF, demonstram que a prisão de Leo Pinheiro foi arbitrária, assim como todos os atos decorrentes dela. Segundo o ministro, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agindo com parcialidade e fora de sua competência.

Toffoli destacou ainda que, por meios heterodoxos e ilegais, foram atingidas pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade. Ele afirmou que centenas de acordos de leniência e de colaboração premiada foram celebrados de forma ilegítima, levando colaboradores à prisão. O ministro enfatizou que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

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