O Tribunal Regional Eleitoral revogou no último dia 29, a decisão do Juiz da 5º Zona Eleitoral de Oeiras, Rafael Mendes Palludo, no qual tinha indeferido a candidatura a vice na chapa majoritária de Alan de Graça, do Francisco Crispim de Oliveira, mas conhecido como Neto Parambu.
A 5º Zona Eleitoral de Oeiras, alegou que Neto Parambu (PT-PI), havia se filiado apenas em 04/07/2024, ou seja, fora do prazo, já que a Lei nº 9.504/97 exige que a filiação partidária do candidato ocorra pelo menos seis meses antes da eleição.
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Porém o candidato a vice de Alan de Graça (PT-PI) entrou com um recurso no dia 06 de setembro, através dos advogados Wallyson Sores dos Anjos, Thiago Ibiapina Coelho e Italo Ribeiro Silva Lima no qual teve o recurso atendido de forma provisória, no dia 13 de setembro.
O advogado Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI: 5 456), levou o caso para pra julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a revogação da decisão da 5º Zona Eleitoral de Oeiras, já que o candidato apresentou a documentação, testemunhas e conversas através de aplicativos com representantes do partido, que filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) ocorreu em 27/03/2024, dentro do prazo legal.
A relatora do caso, a Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, entendeu que "houve desídia ou má-fé do Partido, e considerando que restou comprovada a filiação partidária, forçoso concluir que deve ser deferido o registro de candidatura".
Todos os outros magistrados acompanharam o voto da relatora, com exceção do desembargador Ricardo Gentil. Ele alegou que as mensagens referidas, retratadas nos prints de aplicativos, não atesta a veracidade das mesmas.
Neto Parambu compõe a chapa majoritária com o candidato a prefeito por São João da Varjota, Alan de Graça, ambos do Partido dos Trabalhadores. A candidatura do candidato a vice agora segue trâmite normal, sem restrições.
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