O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa contra diversos réus, entre eles, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB). A decisão foi proferida no último dia 18.
A ação, que tramitava na Justiça de São Paulo, foi movida pelo Ministério Público do Estado, denunciando suposto recebimento de caixa dois da Construtora Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin concorreu à Presidência da República.
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Toffoli julgou uma reclamação apresentada pelo funcionário público aposentado Marcos Monteiro, apontado como intermediário no recebimento de R$ 8,3 milhões não declarados na prestação de contas da campanha.
Na reclamação, Marcos Monteiro alegou que o STF já havia considerado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, motivo pelo qual pediu o trancamento da ação.
Munido de informações repassadas pela 13ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita a ação, o ministro entendeu que não havia provas que justificassem a continuidade do caso naquela instância, uma vez que os elementos constantes no processo foram obtidos a partir do material da Odebrecht já invalidado pelo STF e serviam de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos, já encerrada por determinação da Corte.
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