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Justiça condena 11 pessoas por fraude milionária contra a Receita Federal no Piauí

Decisão foi proferida pelo juiz Federal Agliberto Gomes Machado, em 22 de novembro deste ano.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: GP1
02/12/2024 às 10h55
Justiça condena 11 pessoas por fraude milionária contra a Receita Federal no Piauí

Em uma sentença de 39 páginas proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, 11 pessoas foram condenadas por participação em um esquema de fraude contra a Receita Federal no Piauí, que causou prejuízos estimados em mais de R$ 1 milhão. O documento assinado pelo juiz Federal Agliberto Gomes Machado, em 22 de novembro de 2024, encerra um processo que teve início com investigações em 2010.

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O grupo criminoso, liderado por Robledo Barbosa de Lima, Helder Gonçalves de Brito Sousa (já falecido) e Fernando Nunes de Araújo (que teve seu processo desmembrado), atuava desde janeiro de 2010 na obtenção fraudulenta de restituições de Imposto de Renda de Pessoa Física. O esquema envolvia a manipulação de declarações retificadoras de contribuintes, com valores depositados em contas do Banco Bradesco e da Caixa Econômica Federal, abertas com auxílio de "laranjas".

Os condenados e suas respectivas penas são:

  • Robledo Barbosa de Lima: 3 anos e 4 meses de reclusão
  • Washington Baptista Soares: 3 anos e 4 meses de reclusão
  • Neyanderson Nunes Soares: 2 anos e 4 meses de reclusão
  • Tatiana Lima Moura: 2 anos de reclusão
  • Anatércia Márcia Gonçalves Brito de Sousa: 2 anos de reclusão
  • Flávio Marcílio Sabino de Carvalho: 2 anos e 4 meses de reclusão
  • Alexandro Flávio Lima Moura: 2 anos de reclusão
  • José Helton Miranda Messias Júnior: 2 anos de reclusão
  • Rômulo Zandonaide Castro Lima: 2 anos de reclusão
  • Alane Karoline Passos Lima: 2 anos de reclusão
  • Marcos Roberto Sena Leal: 2 anos de reclusão

Todos foram condenados pelo crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal) a penas que variam de 2 a 3 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de multa. Para a maioria dos réus, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O modus operandi do grupo envolvia a falsificação de documentos de identidade, abertura de contas bancárias fraudulentas e manipulação de declarações de imposto de renda. Fernando Nunes de Araújo, ex-servidor da Receita Federal, era apontado como responsável pela elaboração e transmissão das declarações fraudulentas.

Durante as investigações, foram realizadas interceptações telefônicas que revelaram detalhes da operação criminosa. A Polícia Federal também apreendeu diversos documentos falsos e equipamentos utilizados na falsificação.

Dois acusados, Thiago Bruno Alves e Rogério Silva Macedo, foram absolvidos por falta de provas. O processo contra outros réus, como Fernando Nunes de Araújo, José Costa Dias e Giovaldo Soares Gomes, foi suspenso ou desmembrado por razões processuais.

O juiz determinou ainda que os condenados arquem com as custas judiciais e autorizou que recorram em liberdade, considerando que permaneceram soltos durante o processo e não possuem antecedentes criminais. O caso cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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