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Indícios de fraudes podem fazer vereadores do PT perderem vaga na Câmara de Oeiras

Se a representação for acatada pela Justiça Eleitoral, Gilmar Fontes e Evando do Buriti perderiam vaga na CMO em 2025.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
10/12/2024 às 21h47 Atualizada em 10/12/2024 às 22h00
Indícios de fraudes podem fazer vereadores do PT perderem vaga na Câmara de Oeiras

Os suplentes de vereadores Antônio Portela e Edvaldo (PSD-PI), através de seu advogado, Dr. Leonardo Martins, protocolou nessa terça-feira (12) uma representação Nº 0600373-20.2024.6.18.0005, com pedido de liminar com tutela de urgência, para que a Justiça Eleitoral suspenda a diplomação dos vereadores eleitos e suplentes do PT de Oeiras (Federação Brasil da Esperança).

A ação protocolada, mostra fortes indícios, inclusive com apresentação de provas, de que o Partido dos Trabalhadores, praticou fraude com relação à cota de gênero, ao apresentar duas candidaturas fictícias do sexo feminino.

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No documento, o advogado Dr. Leonardo Martins, destacou alguns pontos que evidência a fraude, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, ausência de atos efetivos de campanhas, além da ausência de divulgação ou promoção da candidatura de terceiros por partes das candidatas, Delza Sobreira e Rosário Silva.

A representação de 26 páginas, traz uma série de argumentos justificando os pontos citados acima. E faz uma comparação com outra candidata do mesmo partido, Millena Faustino. Ela obteve, nas urnas, 97 votos e recebeu R$ 11.260,00 do partido. Enquanto às duas candidatas citadas registraram inexistência de movimentação financeira relevante na prestação de contas eleitoral.

“Tal discrepância evidencia a ausência de empenho na divulgação da candidatura, comprometendo a legitimidade do pleito e indicando a possibilidade de fraude com o intuito exclusivo de cumprimento formal da cota de gênero”, diz a oitiva.

Diante da gravidade dessas violações, o advogado pediu que fosse aplicada as sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a nulidade dos votos recebidos pela chapa proporcional e a cassação dos mandatos obtidos com base em conduta fraudulenta, conforme consolidado pela Súmula nº 73 do TSE.

Por fim, pediu a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda.

O processo agora, vai ser analisado pela Justiça Eleitoral e, se caso for acatado, os vereadores eleitos Gilmar Fontes e Evando do Buriti, ficarão sem a vaga na Câmara Municipal de Oeiras. Como a representação é contra a federação, todos os votos do partido seriam anulados.

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