Juiz Eleitoral Rafael Palludo, negou o pedido de liminar representando pelos suplentes de vereadores, Antônio Portela e Edvaldo (PSD-PI), para que a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) tivessem sua diplomação suspensa por indícios de fraudes na cota de gênero.
A ação foi protocolada nesta terça-feira (10), onde mostrava fortes indícios, inclusive com apresentação de provas, de que o Partido dos Trabalhadores, praticou fraude com relação à cota de gênero, ao apresentar duas candidaturas fictícias do sexo feminino.
Mas essas provas apresentadas na oitiva, não foram suficiente para que Rafael Palludo acatasse o pedido. Segundo ele, as alegações ventiladas pelos investigantes, ainda que relevantes em aparência, são insuficientes para restringir tais direitos, sem que haja cognição exauriente quanto às irregularidades apontadas, e, em especial, a oitiva da parte investigada, como forma de garantir o devido contraponto acerca dos fatos em apuração, que segundo os investigantes se amoldariam aos elementos destacados pela Súmula nº 73 do TSE.
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Palludo escreveu em sua decisão, que trata-se de investigação claramente sancionadora, de modo que não se revela adequada a imposição de atividade probatória aos investigados, mas sim facultar-lhes o exercício após a devida citação, com o prazo regular para eventual manifestação, postulação e produção de provas pertinentes, em respeito à ampla defesa e ao devido processo legal.
E por esses motivos, ele resolveu indeferir o pedido de antecipação de tutela para suspensão da diplomação dos candidatos eleitos, ora investigados. Assim como, indeferiu o pedido liminar de imposição de produção de provas pelas candidatas investigada.