A Justiça do Estado do Piauí, através juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Rafael Mendes Palludo, determinou que Nestor Alves de Carvalho Júnior, se abstenha de manter qualquer tipo de contato em função de queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, movida pelo empresário Francisco Willen Torres Silva, que é ex-cunhado de Nestor Júnior.
A defesa de Willen Torres argumentou que, desde o mês de abril, o empresário passou a ser perseguido, reiteradamente, por Nestor Júnior nas redes sociais, com ameaças à integridade física e psicológica de seu cliente.
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Segundo a ação, os constrangimentos e intimidações, por meio de inverdades, geraram uma campanha difamatória em desfavor Willen Torres, inclusive, tendo o acusado instigado seguidores e familiares a o agredirem, chegando a fazer uma enquete em rede social.
Nestor Júnior tem o prazo de 10 dias para juntar provas e apresentar sua defesa. E, em caso de omissão, os autos serão encaminhados para a Defensoria Pública do Estado.