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Após repercussão negativa, Governo Lula volta atrás e revoga regras sobre fiscalização do Pix

Monitoramento de transações pelo sistema de pagamentos instantâneos estava em vigor desde o início do mês e vinha sendo alvo de críticas.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
15/01/2025 às 16h50 Atualizada em 15/01/2025 às 17h01
Após repercussão negativa, Governo Lula volta atrás e revoga regras sobre fiscalização do Pix

O governo federal recuou e decidiu desistir das mudanças na fiscalização do Pix, que começaram a valer no último dia 1º de janeiro. A decisão ocorreu após semanas de repercussão negativa e de notícias falsas insinuando que as novas normas resultariam em tributação sobre o Pix, o que não é verdade.

Em entrevista ao portal g1 nesta quarta-feira (15), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que irá revogar o ato que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras. As regras incluíam comunicações de bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e de instituições de pagamento que oferecem carteiras digitais e “maquininhas” à Receita Federal sobre movimentações financeiras de clientes que ultrapassassem R$ 5 mil ao mês, no caso de pessoa física (CPF), e de R$ 15 mil para empresas (CNPJ).

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o presidente Lula deve assinar uma Medida Provisória para reforçar o princípio de não cobrança de impostos sobre o Pix e da preservação do sigilo bancário do sistema de pagamentos instantâneos.

Como funcionava a fiscalização

Receita Federal recebe informações de bancos sobre movimentações financeiras desde 2003. Inicialmente, o foco eram operações de cartões de crédito. Pelo sistema, instituições financeiras, como os bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a informar mensalmente à Receita Federal transações maiores que R$ 2 mil por mês para pessoa física (CPF) e maiores que R$ 6 mil por mês para empresas, que têm cadastros de pessoa jurídica (CNPJ). Essa exigência valia para depósitos e pagamentos com cartões de crédito, por exemplo.

Quais eram as mudanças?

A principal mudança é que agora o Pix havia sido incluído na lista de operações sujeitas a esse monitoramento. Os valores também haviam sido modificados. Agora, ficariam sujeitos à comunicação à Receita Federal movimentações mensais por tipo de operação acima de R$ 5 mil para pessoa física (CPF) e R$ 15 mil, no caso de empresas (CNPJ).

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