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Parcela de adesão paga ainda por Zé Raimundo, assegura Garantia Safra aos agricultores de Oeiras

Serão mais de 3 milhões em benefícios. Veja como tirar seu boleto para adesão ao benefício.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
20/01/2025 às 18h50 Atualizada em 20/01/2025 às 20h02
Parcela de adesão paga ainda por Zé Raimundo, assegura Garantia Safra aos agricultores de Oeiras
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A Prefeitura Municipal de Oeiras, por meio da Secretaria de Agricultura, deu início nesta segunda-feira (20/01) à entrega dos boletos do programa Garantia Safra 2024/2025. 

Serão disponibilizados 2759 boletos para os agricultores cadastrados no programa. Os boletos podem ser retirados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Oeiras, que fica localizado na Av. José Tapety, 672, no centro de Oeiras. O pagamento dos boletos pode ser efetuado até o dia 30 de janeiro.

Gestão de Zé Raimundo garantiu benefício pagando parcela de adesão

O Garantia Safra que vai ser pago em 2025, foi garantido pelo compromisso da gestão do ex-prefeito José Raimundo, através da Secretaria e Agricultura que ainda no mês de dezembro, pagou  R$ 173.088,00 referente a parcela de adesão por parte do município, garantindo mais de 3 milhões ao setor para este município.

"Na gestão do ex-prefeito José Raimundo, com a nossa mobilização e o compromisso que a gente tem com esse setor, o benefício foi garantido ao agricultor. E em dezembro fizemos o pagamento da parcela de adesão para que esses agricultores possam receber o seu pagamento referente à safra de 2023/2024. Falta apenas o agricultor pagar o seu boleto", disse o ex-secretário de agricultura Edelton Nogueira.

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Programa Garantia Safra

O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e Município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos,  50% do conjunto das culturas produzidas.

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pago emparcela única e adesão é de forma tripartite, onde os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS).

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