Sábado, 08 de Fevereiro de 2025
21°C 32°C
Oeiras, PI
Publicidade

MP-PI alega falta de provas e pede arquivamento do indiciado por desvio de recursos do ex-prefeito de Conceição do Canindé

Relatório de investigações da Polícia Civil não foram suficientes para o MP-PI.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
02/02/2025 às 08h02 Atualizada em 02/02/2025 às 08h06
MP-PI alega falta de provas e pede arquivamento do indiciado por desvio de recursos do ex-prefeito de Conceição do Canindé
x-prefeito de Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro da Costa (PSD) - (Foto: Oeiras em Foco)

O Ministério Público do Piauí, pediu o arquivamento do indiciamento do ex-prefeito de Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro da Costa (PSD) o "Mirim", e o vereador do município de Jardim do Mulato, Moisés da Costa Moraes Neto (Progressistas) que supostamente teria cometido os crimes de desvio de bens ou rendas públicas, dispensa indevida de licitação e falsidade ideológica.

Mesmo a Polícia Civil fazendo uma série de investigações, e entre elas em visita, comprovado que a empresa do vereador Moisés Neto, com sede no município de Regeneração, que funcionava apenas de fachada, e foi contratada, para realizar diversos serviços e obras no município de Conceição do Canindé, utilizou as máquinas do poder público como se fosse a da empresa.

Compartilhe no WhatsApp CLICANDO AQUI

Siga nosso Instagram clicando no link @oeirasemfoco

Siga no Fan Page clicando no link /oeirasemfoco

Siga no YouTube clicando no link Oeiras em Foco TV

Siga nosso Twitter clicando no link https://twitter.com/oeirasemfoco

Durante trabalho de campo, os policiais foram até o município de Regeneração, sede da MDJ Gerenciamento de Serviços LTDA, e constataram que por lá nunca funcionou nenhuma empresa, evidenciando tratar-se de uma casa residencial, que não traz identificação ou menção à referida empresa investigada.

Ivestigação insuficiente

Mas a Promotoria de Justiça de Simplício Mendes concluiu que não foi possível comprovar o desvio de recursos e nem falhas nas dispensas de licitação. Com isso, foi determinado o arquivamento da ação.

Vereador Moisés Neto (Progressistas) - (Foto: reprodução)

A promotora Emmanuelle Martins disse que os serviços foram executados conforme princípios que norteiam a Administração Pública e que não há necessidade para o prosseguimento do feito ou judicialização da demanda. 

“O Sr. ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA, ex-prefeito do Município de Conceição do Canindé, encaminhando cópias integrais das Dispensas de Licitação nº 05/2020 e 10/2020, e destacando que tais procedimentos foram realizados em estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, não havendo razão subsistência das denúncias ora oferecidas. Assim, em consonância ao objeto do procedimento, devidamente delimitado pela portaria, restam esgotadas as possibilidades de diligência(s), não havendo lastro probatório para o prosseguimento do feito ou judicialização da demanda, sendo o arquivamento medida que se impõe"

Ela justifica ainda que não foi detectado especificamente o possível dano ao erário, mesmo com a investigações policiais. 

"Salienta-se que não houve ainda elementos concretos que pudessem subsidiar a propositura de ação visto que não foi detectado especificamente o possível dano ao erário. Desta forma, mais uma vez, vê-se que se encontra esgotado o procedimento, sendo o arquivamento medida que se impõe, em razão da ausência de elementos que comprovassem o fato”, afirma em seu relatório a promotora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias