O Ministério Público do Piauí, pediu o arquivamento do indiciamento do ex-prefeito de Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro da Costa (PSD) o "Mirim", e o vereador do município de Jardim do Mulato, Moisés da Costa Moraes Neto (Progressistas) que supostamente teria cometido os crimes de desvio de bens ou rendas públicas, dispensa indevida de licitação e falsidade ideológica.
Mesmo a Polícia Civil fazendo uma série de investigações, e entre elas em visita, comprovado que a empresa do vereador Moisés Neto, com sede no município de Regeneração, que funcionava apenas de fachada, e foi contratada, para realizar diversos serviços e obras no município de Conceição do Canindé, utilizou as máquinas do poder público como se fosse a da empresa.
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Durante trabalho de campo, os policiais foram até o município de Regeneração, sede da MDJ Gerenciamento de Serviços LTDA, e constataram que por lá nunca funcionou nenhuma empresa, evidenciando tratar-se de uma casa residencial, que não traz identificação ou menção à referida empresa investigada.
Ivestigação insuficiente
Mas a Promotoria de Justiça de Simplício Mendes concluiu que não foi possível comprovar o desvio de recursos e nem falhas nas dispensas de licitação. Com isso, foi determinado o arquivamento da ação.
A promotora Emmanuelle Martins disse que os serviços foram executados conforme princípios que norteiam a Administração Pública e que não há necessidade para o prosseguimento do feito ou judicialização da demanda.
“O Sr. ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA, ex-prefeito do Município de Conceição do Canindé, encaminhando cópias integrais das Dispensas de Licitação nº 05/2020 e 10/2020, e destacando que tais procedimentos foram realizados em estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, não havendo razão subsistência das denúncias ora oferecidas. Assim, em consonância ao objeto do procedimento, devidamente delimitado pela portaria, restam esgotadas as possibilidades de diligência(s), não havendo lastro probatório para o prosseguimento do feito ou judicialização da demanda, sendo o arquivamento medida que se impõe".
Ela justifica ainda que não foi detectado especificamente o possível dano ao erário, mesmo com a investigações policiais.
"Salienta-se que não houve ainda elementos concretos que pudessem subsidiar a propositura de ação visto que não foi detectado especificamente o possível dano ao erário. Desta forma, mais uma vez, vê-se que se encontra esgotado o procedimento, sendo o arquivamento medida que se impõe, em razão da ausência de elementos que comprovassem o fato”, afirma em seu relatório a promotora.