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TCE determina suspensão de pagamentos dos comissionados nomeados por Franzé Silva

A decisão foi assinada nesta quarta pelo Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
05/02/2025 às 16h40
TCE determina suspensão de pagamentos dos comissionados nomeados por Franzé Silva

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar na manhã desta quarta-feira (05) suspendendo imediatamente os pagamentos dos servidores nomeados em caráter precário pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), Franzé Silva (PT), conforme publicação oficial do dia 31 de janeiro de 2025.

A decisão, assinada pelo Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, foi tomada em resposta a uma representação formulada pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento do TCE-PI, que apontou irregularidades nos atos de nomeação e exoneração praticados pela mesa diretora do Poder Legislativo Estadual no último dia útil do mandato em curso.

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Decorre, no entanto, que embora sabedores dos termos da lei, no dia 31 de janeiro de 2025, último dia útil do mandato do presidente Franzé Silva, com um processo de transição em curso, foram publicados no Diário Oficial da ALEPI 253 exonerações e 215 nomeações.

A medida cautelar excetua os servidores já constantes nas folhas de dezembro e que foram exonerados e nomeados para o mesmo cargo comissionado ou de remuneração inferior. Além disso, o TCE-PI determinou a citação da ALEPI, representada pelo ex-presidente Franzé Silva, e pelos secretários da mesa diretora Marden Menezes e Dr. Hélio, para que apresentem esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis.

O tribunal também ordenou a anulação de todas as nomeações publicadas no Diário Oficial do dia 31 de janeiro de 2025 e recomendou que não sejam emprestados efeitos retroativos às exonerações, solicitando os ajustes necessários para imprimir legalidade às exonerações publicadas na mesma data.

O ex-presidente do Poder Legislativo, deputado Franzé Silva, deverá apresentar o conjunto de documentos exigidos no Acórdão 478/2024-SPL no prazo de 5 dias úteis. A decisão foi fundamentada na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, e no risco de dano ao erário.

O TCE-PI considerou que as nomeações resultaram em aumento da despesa com pessoal, contrariando também as disposições do Acórdão 478/2024-SPL.

A medida visa proteger os recursos públicos e garantir a legalidade dos atos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Piauí.

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