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Desembargador suspende decisão que anulava eleição da Câmara Municipal de Santa Rosa

Decisão havia sido concedida pela 2ª Vara da Comarca de Oeiras, mas foi suspensa pelo desembargador do TJ-PI, José Vidal de Freitas Filho.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
07/02/2025 às 13h48 Atualizada em 07/02/2025 às 18h12
Desembargador suspende decisão que anulava eleição da Câmara Municipal de Santa Rosa
Prédio do TJ-PI (Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do desembargador José Vidal de Freitas Filho, anulou a decisão da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, que suspendia a eleição da Câmara Municipal de Santa Rosa e pedia para que fosse publicado um novo edital para realização do pleito.

José Vidal, acatou a maioria dos argumentos da defesa de Raimundo Rodrigues da Silva (Mundô), eleito no último dia 1 de janeiro. Inclusive, o desembargador observou que os próprios vereadores do PT tinham formado uma chapa desproporcional, e que a prerrogativa não era uma imposição da Lei Orgânica do município.

"Tal fato indica que os membros da chapa não vencedora, ao impetrar o mandamus, pretendiam, em certa medida, se beneficiar de um prejuízo que eles próprios causaram, ao elaborar chapa com formação partidária única", observou.

Os vereadores do PT, formaram a sua chapa integralmente com membros daquele partido, e caso fossem vencedores, a mesa seria formada exclusivamente com vereadores do PT - o que, na prática, ocasionaria a mesma desproporcionalidade que eles estavam alegando.

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As eleições da Mesa Diretora tiveram duas chapas - uma composta integralmente por 4 vereadores do MDB e outra integralmente por 4 vereadores do PT. A chapa formada por vereadores do MDB foi a vencedora.

"Vê-se que a composição da Mesa Diretora por vereadores de um único partido se deu pelo fato de o Poder Legislativo Municipal ser formado por representantes de apenas dois partidos que formaram as suas chapas com composição partidária única, o que indica, neste momento processual, pelo menos, a impossibilidade de haver proporcionalidade partidária na formação da mesa", diz o desembargador sobre esse ponto.

Para justificar a decisão, o magistrado ainda considerou que a manutenção da anulação da eleição, a realização de uma nova, poderia causar prejuízos à autonomia e ao funcionamento do legislativo municipal.

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"Neste momento processual, o que se verifica é, como dito, que há relevância nos argumentos suscitados pelo requerente (apelante), e, ainda, que a manutenção da sentença que anulou as eleições da mesa diretora e determinou a imediata publicação de novo edital tem potencial de causar prejuízos à autonomia e ao funcionamento do legislativo municipal, o que pode gerar danos, inclusive, à população da urbe".

E decidiu: "Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0800052-21.2025.8.18.0030, a fim de afastar, neste momento, a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rosa do Piaui para o Biênio 2025/2026"

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