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STF determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco por exercer 3º mandato consecutivo

A decisão foi proferida pelo Ministro Dias Toffoli.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
23/02/2025 às 10h01
STF determina afastamento do presidente da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco por exercer 3º mandato consecutivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (20/02) o afastamento imediato de Raimundo Oliveira da Silva do cargo do presidente da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco, no Piauí. 

A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, foi tomada em caráter cautelar na Reclamação 76.421, auxiliada pela Comissão Provisória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município.

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O impacto imediato da medida foi significativo para a política local. A sessão de abertura do ano legislativo na cidade, que estava prevista para esta semana, foi cancelada devido ao afastamento do presidente da Câmara. Esse fato evidencia a relevância e a urgência da decisão do STF, que interrompeu abruptamente o funcionamento normal do legislativo municipal.

A decisão do STF baseou-se na interpretação das regras sobre a limitação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas Legislativas. O Ministro Toffoli justificou sua determinação com base nos seguintes pontos:

  • A impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para a mesma carga na eleição imediatamente subsequente, conforme previsto na ADI nº 6524.
  • A restrição a uma única reeleição ou recondução para a mesma carga, independentemente da legislatura dos mandatos consecutivos.
  • A modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 para aplicação desses entendimentos.
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