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Desembargador nega pedido da defesa de Dr. Hailton para usar cor laranja institucionalmente e MP-PI abre ação de improbidade administrativa

Prefeito enfrentará uma ação de improbidade em menos de dois meses de governo

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
28/02/2025 às 12h30 Atualizada em 28/02/2025 às 12h42
Desembargador nega pedido da defesa de Dr. Hailton para usar cor laranja institucionalmente e MP-PI abre ação de improbidade administrativa

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu nesta sexta-feira, 28, o pedido de efeito suspensivo interposto pelo prefeito, Hailton Alves, sobre a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, que determina remoção da cor laranja das fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas e demais veiculações oficiais do município.

A decisão, que tem a relatoria da juíza, Valdênia Moura, diz que “o prefeito está utilizando de recursos públicos para promover a pintura de prédios públicos com o fim precípuo de promover, mesmo que de forma velada, seu partido eleitoral, afrontando nitidamente os princípios da moralidade e da impessoalidade, bem como as normas previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.

“Deve ser mantida a decisão que, em sede de antecipação de tutela, determinou que o Prefeito do Município e o próprio Município se abstenham de realizar novas pinturas nos bens públicos com as cores vermelha e branca, e, ainda, impôs ao prefeito que, às suas expensas, promova o retorno das cores originais de todos os bens públicos recentemente pintados com as cores vermelha e branca, por meio de nova pintura ou método eficaz, sob pena de multa diária”, diz a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, na ação que suspende a liminar interposta pelo prefeito Dr Hailton.

Improbidade Administrativa

Em menos de dois meses de governo, o prefeito Hailton Alves já enfrenta a primeira ação de improbidade administrativa. Na quarta-feira, 26, a promotora de justiça, Emanuele Martins Neiva, do Ministério Público do Estado do Piauí, abriu uma ação civil de improbidade administrativa contra o mandatário pela violação de princípios, através da vinculação de marca pessoal usada na campanha eleitoral com símbolo oficial do município.

Verifica-se que basta breve consulta ao site da Prefeitura e Instagram, nos perfis oficiais da Prefeitura de Oeiras https://oeiras.pi.gov.br/oeiras e (@prefeituradeoeiraspi), para identificar que a cor laranja passou a predominar na publicidade institucional do governo, integrando, não somente as fachadas dos prédios públicos, mas as propagandas dos projetos, placas, postes, estádio municipal dentre outros”, diz a ação civil.

Para o Ministério Público, ao vincular a cor da sua propaganda eleitoral – sua marca pessoal – aos órgãos, espaços, projetos, programas, eventos e serviços municipais, o prefeito, intencionalmente, incorreu em ato ilegal de promoção pessoal e desvio de finalidade da publicidade institucional. “Obtendo proveito durante todo o período da gestão, pela associação imediata que é provocada (visualmente) entre as atividades do ente público e a sua pessoa, enquanto gestor maior, com enorme dispêndio de recursos públicos para sua autopromoção”, pontua o texto do MP.

“Os gastos derivados dessa padronização de identidade visual foram todos suportados pelo erário municipal, que arcou com as pinturas e designs, sendo certo que a pintura das fachadas dos prédios foi meticulosamente planejada para garantir a inclusão da cor laranja nas fachadas e ambientes dos prédios públicos”, sustenta.

Entre as sanções previstas na ação está o pagamento das custas processuais no valor de R$ 50 mil.

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