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PM cumpre mandato de prisão contra condenado por tráfico de drogas em Oeiras

Processo já foi transitado em julgado.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
24/03/2025 às 22h56 Atualizada em 24/03/2025 às 23h03
PM cumpre mandato de prisão contra condenado por tráfico de drogas em Oeiras
(Foto: reprodução)

A Força Tática do 14° Batalhão da Polícia Militar (BPM) realizou, na tarde desta segunda-feira (24), a prisão de um homem de 34 anos em virtude de um Mandado de Prisão por Condenação Transitada em Julgado pelo crime de tráfico de drogas.

Por volta das 15h, os policiais receberam a informação sobre a existência do mandado judicial contra o homem, identificado apenas pelas iniciais L. de F. B. J., natural de Oeiras. Imediatamente, a equipe da Força Tática iniciou diligências para localizá-lo.

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O suspeito foi encontrado na calçada de sua residência, no bairro Vila Santa Teresa. No momento da abordagem, os policiais comunicaram a existência do mandado de prisão, expedido com base no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, que trata do crime de tráfico de drogas.

Diante da situação, foi dada voz de prisão ao condenado, que foi conduzido até a Delegacia Seccional de Polícia Civil de Oeiras, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.

A Polícia Militar reforça seu compromisso com a segurança da população e a aplicação da justiça, garantindo que aqueles que possuem débitos com a lei sejam responsabilizados conforme determinação judicial.

Denúncias anônima

A Polícia Militar do Piauí segue reforçando as fiscalizações para garantir um trânsito mais seguro para todos e coibir condutas ilícitas. A instituição pede o apoio da população realizando denúncias através do 190 ou do COMPOM, no WhatsApp (86) 99418-0837 ou ainda pelo formulário da Polícía Civil Piauí (http://bit.ly/denunciapcoeiras). O sigilo de quem informa e da informação é uma garantia ao cidadão e é respeitado pela Polícia Militar do Estado do Piauí.

Lei de Abuso de Autoridade

A Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou  detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.

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