Na tarde desta quinta-feira (27), por volta das 17h40, uma ação policial realizada na Rua Projetada, próximo ao Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBM-PI), no bairro Leme, em Oeiras-PI, resultou na prisão de um homem identificado como T. de S. S., natural da cidade.
O suspeito foi detido em flagrante pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, conforme o artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O suspeito e todo o material apreendido foram encaminhados para a delegacia de polícia local, onde serão adotadas as providências cabíveis. A investigação continuará para apurar a origem dos produtos encontrados e possíveis conexões com o tráfico de drogas na região.
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Material apreendido
Durante a operação, os agentes de segurança confiscaram diversos itens, incluindo uma arma de fogo, munições, entorpecentes e objetos de valor. Abaixo, a lista completa dos materiais apreendidos:
01 revólver Rossi calibre .22;
25 munições calibre .22;
8g de substância análoga ao crack;
R$ 386,25 em espécie;
01 motocicleta Honda/CG 125 Titan, cor verde, ano 1996, chassi 9C2JC250VVR092377;
01 faca;
01 facão;
01 smartphone iPhone 6 rosa;
01 smartphone Redmi 11;
02 carregadores sem cabo;
01 maquininha de cartão (marca Rede);
03 frascos de perfume;
02 pulseiras de prata;
02 anéis;
01 pingente;
02 isqueiros.
Denúncias anônima
A Polícia Militar do Piauí segue reforçando as fiscalizações para garantir um trânsito mais seguro para todos e coibir condutas ilícitas. A instituição pede o apoio da população realizando denúncias através do 190 ou do COMPOM, no WhatsApp (86) 99418-0837 ou ainda pelo formulário da Polícía Civil Piauí (http://bit.ly/denunciapcoeiras). O sigilo de quem informa e da informação é uma garantia ao cidadão e é respeitado pela Polícia Militar do Estado do Piauí.
Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.
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