O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou irregular a prática de propaganda eleitoral antecipada realizada por Chico Santos no município de Santa Rosa do Piauí. O julgamento ocorreu na sessão ordinária por videoconferência no dia 7 de abril de 2025, sob relatoria do juiz Daniel de Sousa Alves, no âmbito do processo 0600061-44.2024.6.18.0005.
Chico Santos foi acusado de realizar atos de pré-campanha que ultrapassaram os limites legais, configurando propaganda extemporânea. A ação foi movida pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Santa Rosa do Piauí, representada pelo advogado Vinícius Gomes Pinheiro de Araújo, que denunciou a prática irregular à Justiça Eleitoral.
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Conforme os autos, Chico Santos utilizou suas redes sociais e aparições públicas em eventos para promover sua imagem, com mensagens de cunho eleitoral que exaltavam suas qualidades pessoais, mencionavam conquistas passadas e insinuavam promessas para o futuro, ainda que sem pedido explícito de voto. Tais condutas foram consideradas violadoras da legislação, que veda qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do período oficialmente permitido.
Durante o julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alexandre Assunção e Silva, realizou sustentação oral e ratificou o parecer emitido nos autos, reforçando que a atuação da Justiça Eleitoral deve garantir a igualdade entre os pré-candidatos, coibindo qualquer vantagem indevida por meio da antecipação da campanha.
Dessa forma, o Tribunal decidiu conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da instância anterior que considerou ilícita a propaganda antecipada feita por Francisco dos Santos, que será obrigado a pagar a multa de R$ 5.000,00 determinada pela Justiça Eleitoral de Oeiras.