O Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) puniu o técnico Marcinho Guerreiro, que comandou o Fluminense-PI no Campeonato Piauiense 2025, hoje no Maranhão, por 22 partidas de suspensão. A Justiça julgou sua expulsão na final do estadual desta temporada e enquadrou a ação do profissional no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que determina punição em caso de agressão física.
O técnico do Parnahyba, Arnaldo Lira, também foi punido com 10 jogos de gancho por atos cometidos na semifinal do Campeonato Piauiense, contra o Piauí, no estádio Albertão, em Teresina. Além deles, o preparador físico do Fluminense-PI, Otávio Everton, e o goleiro do Piauí, Fábio, também sofreram punições. Todas as penas devem ser cumpridas em confrontos de âmbito estadual.
Compartilhe no WhatsApp CLICANDO AQUI
Siga nosso Instagram clicando no link @oeirasemfoco
Siga no Fan Page clicando no link /oeirasemfoco
Siga no YouTube clicando no link Oeiras em Foco TV
Siga nosso Twitter clicando no link https://twitter.com/oeirasemfoco
Marcinho Guerreiro, que atuou como técnico do Fluminense-PI no Piauiense 2025, levou a pena de 22 partidas de suspensão por infringir os artigos 254-A § 1º, e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), durante a final do estadual, contra o Piauí. O treinador teria agredido alguém no final da partida e causar tumulto; veja os detalhes abaixo.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.