Um recém-nascido de apenas seis dias de vida, enfrenta uma batalha contra o tempo enquanto aguardava uma transferência do Hospital Regional Declindo Couto, em Oeiras, para uma unidade de Teresina com UTI Neonatal.
Apesar de uma decisão judicial com tutela de urgência determinar a transferência imediata, o hospital vinha adiando o cumprimento da ordem, alegando dificuldades com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
ompartilhe no WhatsApp CLICANDO AQUI
Siga nosso Instagram clicando no link @oeirasemfoco
Siga no Fan Page clicando no link /oeirasemfoco
Siga no YouTube clicando no link Oeiras em Foco TV
Siga nosso Twitter clicando no link https://twitter.com/oeirasemfoco
A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Oeiras, determinou que o Estado do Piauí e a Secretaria de Saúde realizassem a transferência "independentemente de vaga na rede pública", sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O bebê, que nasceu prematuro em 12 de abril, apresenta um quadro clínico grave e necessita de cuidados intensivos especializados, indisponíveis no hospital de Oeiras.
Hospital alega problemas com SAMU
Em contato com a reportagem, a direção do Hospital Regional Deolindo Couto afirmou que a transferência não foi realizada de imediato devido à indisponibilidade do SAMU terrestre, que teria se recusado a fazer o transporte. Segundo o hospital, o médico responsável acionou o SAMU Aéreo, mas o serviço marcou e desmarcou o voo várias vezes, impossibilitando a transferência.
Enquanto a equipe do Portal Oeiras em Foco apurava a situação e questionava sobre uma solução para o cumprimento da medida judicial, uma ambulância de outro hospital chegou ao local para finalmente realizar o transporte. Minutos depois, o bebê foi levado para a capital, encerrando um período de angústia para a família.
Decisão judicial destacou risco de vida
A liminar, concedida no último dia 15 de abril, destacou o "iminente risco de morte" do recém-nascido e determinou que, se não houvesse vaga na rede pública, o Estado arcasse com os custos de um hospital privado, utilizando como base a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O juiz ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e que a demora no atendimento configura violação aos princípios da dignidade humana e da proteção à infância.
A família aguarda agora que o tratamento especializado em Teresina garanta a recuperação da criança. Enquanto isso, o descumprimento inicial da decisão judicial levanta questionamentos sobre a eficiência da rede de saúde pública no interior do Piauí e a responsabilidade do poder público em situações de emergência médica.