O STF (Supremo Tribunal Federal) já condenou ao menos 523 pessoas pelos atos extremistas do 8 de Janeiro de 2023. Elas receberam penas que variam de 1 a 17 anos de prisão, a depender da gravidade dos crimes.
Dos 1.611 réus acusados de participar das ações que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília, 540 firmaram ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal) com a PGR (Procuradoria Geral da República) para admitir a culpa pelos crimes e se livrar da condenação em troca de medidas alternativas, como serviços comunitários e deixar de usar as redes sociais.
Os acordos são oferecidos a todos os acusados por crimes considerados mais simples pela Corte. São os condenados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Essas pessoas receberam penas de 1 ano ou 2 anos e 5 meses de prisão.
O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) permite que os acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena de até 4 anos, confessem seus delitos em troca de medidas alternativas à prisão. Os que se enquadram nesse caso correspondem às pessoas que acamparam em frente a quartéis do Exército e pediram intervenção militar depois do resultado das eleições de 2022. Elas fazem parte do núcleo identificado na denúncia da PGR como o de “incitadores”.
Com um acordo, os acusados se livram de uma condenação e mantêm o réu primário, mediante a confissão dos crimes. Também não precisam cumprir a pena de prisão estabelecida. Em troca, devem pagar uma multa que vai de R$ 5.000 a R$ 20.000, a depender de fatores como a realidade financeira individual de cada um. Também precisam prestar 300 horas de serviços à comunidade e deixar de utilizar as redes sociais enquanto durar a pena, além de participar de um curso sobre democracia.