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Justiça concede liberdade provisória a três réus acusados de roubo qualificado em Oeiras

Decisão judicial substitui prisão preventiva por medidas cautelares após análise individual da conduta dos réus

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Mural da Vila
07/05/2025 às 17h37
Justiça concede liberdade provisória a três réus acusados de roubo qualificado em Oeiras

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Rafael Mendes Palludo, revogou a prisão preventiva de três dos seis réus denunciados por roubo qualificado no processo nº 0800265-27.2025.8.18.0030. A decisão, assinada no dia 6 de maio, alcança N. C. N., F. dos S. M. e L. R. de S.. Apesar disso, L. R. de S.  continuará preso, pois também responde a outro processo, relacionado ao crime de tráfico de drogas. Os advogados Fleyman Fontes e José Maria Júnior atuaram nas defesas de F. dos S. M. e L. R. de S. As informaçõs são do Mural da Vila.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Estadual e envolve seis pessoas acusadas de envolvimento no roubo. Após a audiência realizada no dia 7 de abril, as defesas apresentaram pedidos de revogação da prisão preventiva. O juiz solicitou parecer do Ministério Público, que opinou pela manutenção das prisões. A partir dessa manifestação, o magistrado analisou individualmente a situação de cada acusado.

Em relação a N. C. N., a decisão aponta que, embora ele tenha outros procedimentos em andamento, não há condenações anteriores. Ele é considerado primário, não há histórico de envolvimento em crimes de maior gravidade, tampouco foram apreendidos objetos que indiquem risco concreto à ordem pública. O juiz entendeu que, no estágio atual do processo, a prisão pode ser substituída por medidas cautelares.

O mesmo entendimento foi aplicado a F. dos S. M.. A prisão dele havia sido mantida inicialmente em razão de sua condição de foragido. No entanto, como a fase de instrução já foi concluída e ele se encontra atualmente custodiado, o juiz considerou possível a substituição da medida por outras restrições legais, suficientes para assegurar o andamento do processo.

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No caso de L. R. de S.  , a decisão reconhece que os elementos apurados até o momento não justificam, por si, a manutenção da prisão no processo de roubo. No entanto, L. R. de S.   permanece custodiado por força de um decreto de prisão preventiva vinculado a outro processo, de número 0800020-16.2025.8.18.0030, em que responde por tráfico de drogas.

O juiz impôs a N. C. N., F. dos S. M.  o cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentarem da comarca sem autorização, restrição de contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico, pelo prazo de seis meses.

Os demais réus continuam presos preventivamente. A ação penal segue em tramitação na Comarca de Oeiras.

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