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Em nova licitação, Prefeitura de Oeiras declara vencedora empresa envolvida em superfaturamento de preços

Certame desclassificou diversas empresas com preços bem menores.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
07/05/2025 às 17h51
Em nova licitação, Prefeitura de Oeiras declara vencedora empresa envolvida em superfaturamento de preços

Uma nova licitação realizada pela Prefeitura de Oeiras, administrada pelo prefeito Dr. Hailton Alves (Solidariedade), está sob suspeita após declarar como vencedora a empresa L SALES JUNIOR LTDA, mesma organização que já foi alvo de denúncias (veja a matéria anterior clicando aqui) por superfaturamento e teve um pregão cancelado após investigação da imprensa.

Desta vez, o certame desclassificou sete concorrentes que ofereciam preços até 103% mais baixos que o valor adjudicado à vencedora.

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O "pregão dos sete inabilitados"

No Pregão Eletrônico nº 008/2025, destinado à compra de computadores avançados, a empresa L SALES JUNIOR LTDA foi declarada vencedora com o lance de R$ 7.114,00 por unidade. No entanto, outras sete empresas que apresentaram propostas mais vantajosas foram eliminadas sob justificativas questionáveis.

Entre os desclassificados estão:

  • Edigar Carvalho de Santana LTDA: R$ 3.500,00 (103% mais barato que o valor vencedor).

  • Sandro Vilmar Pires ME: R$ 3.540,00 (101% mais barato).

  • Comercial Campos LTDA: R$ 4.199,00 (69% mais barato).

  • D D Roque LTDA: R$ 6.200,00 (15% mais barato).

A última concorrente eliminada, C J Freitas de Sampaio EIRELI, ofereceu exatamente o mesmo valor da vencedora (R$ 7.114,00), mas foi inabilitada por uma falha formal na assinatura digital – um detalhe que especialistas consideram passível de correção, conforme prevê a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Cronologia invertida

Um elemento peculiar identificado no Pregão Eletrônico nº 008/2025 foi a inversão da ordem processual. Diferentemente do procedimento padrão, em que primeiro ocorre a fase de lances e depois a análise documental dos participantes, o pregão em questão aparentemente realizou a análise dos documentos de habilitação antes da disputa de lances.

"Esta inversão não é apenas uma irregularidade formal, mas uma manobra que impede a concorrência real. Quando se exige toda a documentação antes mesmo da fase de lances, muitas empresas são eliminadas prematuramente, o que reduz a competitividade e, consequentemente, a possibilidade de a administração pública obter o melhor preço", analisa Dr. Igor Martins.

As justificativas para desclassificações em séries

As justificativas apresentadas para as inabilitações seguem um padrão que especialistas classificam como "formalismo excessivo". A empresa C J FREITAS DE SAMPAIO EIRELI, por exemplo, foi inabilitada porque sua proposta não estava "devidamente identificada e assinada mediante certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil ou, na impossibilidade técnica, assinada de próprio punho".

Já o fornecedor EDIGAR CARVALHO DE SANTANA LTDA foi inabilitado por supostamente não apresentar o Balanço Patrimonial na forma exigida pelo edital, "uma vez que ausente as comprovações dos índices exigidos".

"O princípio do formalismo moderado, consolidado no direito administrativo brasileiro, determina que pequenas falhas formais que não comprometam a substância da proposta devem ser relevadas em prol da economicidade e da ampla concorrência", explica o advogado especialista em licitações, Dr. Igor Martins, que analisou os documentos a pedido da reportagem.

Padrão de irregularidades e histórico da empresa

A L SALES JUNIOR LTDA já havia sido denunciada anteriormente por superfaturamento em outra licitação, o que levou ao cancelamento do certame após a exposição na imprensa. Agora, a empresa volta a ser beneficiada em um processo marcado por eliminações em cascata e inversão de etapas, com a análise documental sendo feita antes dos lances – prática que reduz a concorrência e favorece preços elevados.

Prejuízo aos cofres públicos

Se a prefeitura tivesse optado pelo menor preço (R3.500,00),a economia seria de R$ 3.614,00 por computador. Considerando que o município adquiriu 100 equipamentos, conforme postado postado pelo prefeito em suas redes sociais. O prejuízo potencial chega a R$ 361.400,00.

O que diz a Lei?

A Nova Lei de Licitações determina que falhas formais não essenciais devem ser sanadas, e não usadas para eliminar concorrentes. Além disso, o artigo 5º da legislação reforça os princípios da economicidade e competitividade, que parecem ter sido ignorados neste caso.

Próximos Passos

Diante dos indícios de irregularidades, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público do Piauí para apuração. Se confirmadas as suspeitas, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

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