A Justiça concedeu liberdade provisória a A. da C. C. e C. M. V. da S., após audiência de custódia realizada na manhã do dia 24 de maio, na Vara do Núcleo de Plantão de Floriano. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Mendes Palludo.
Os dois foram liberados mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 506,00, além do cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentarem da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial e a obrigação de se apresentar em todos os atos do processo.
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Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que não estavam presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva, como risco à ordem pública, ameaça à instrução criminal ou possibilidade de fuga. Para o juiz, as medidas cautelares, somadas à fiança, são suficientes neste momento.
A. da C. C. e C. M. V. da S. foram presos no dia 22 de maio, em Oeiras, suspeitos de furtar uma motocicleta. Eles foram conduzidos à Delegacia de Polícia da cidade, onde ficaram à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.