A Promotoria de Justiça de Simplício Mendes arquivou um procedimento que investigava a legalidade da nova recondução do vereador Paulo Rogério de Moura Luz à presidência da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026. O parlamentar já havia ocupado o cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, configurando, na prática, seu terceiro mandato consecutivo — situação que, em outros municípios do Piauí, levou à anulação de eleições e à realização de novos pleitos.
No entanto, segundo o Ministério Público, não houve ilegalidade suficiente para sustentar o prosseguimento da apuração. A decisão, assinada pelo promotor Romerson Maurício de Araújo, baseia-se em dois principais fundamentos: a legislação local e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “marco temporal” para vedação de reeleições sucessivas.
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O artigo 23 da Lei Orgânica de Simplício Mendes, alterado em 2018, permite expressamente a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, tanto dentro da mesma legislatura quanto em legislaturas distintas. Esse foi o primeiro argumento acatado pela promotoria, que reconheceu a validade da legislação municipal.
O segundo ponto diz respeito à modulação de efeitos feita pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6524, 6720 e outras correlatas. Segundo entendimento da Corte, só seriam consideradas irregulares as reeleições consecutivas ocorridas após 07 de janeiro de 2021. Como a primeira eleição do vereador ao cargo de presidente aconteceu em 01/01/2021, ou seja, antes do marco, esse mandato foi desconsiderado para fins de inelegibilidade. Assim, as reeleições de 2023 e 2025 foram vistas como a primeira e segunda dentro da nova regra, respectivamente.
Críticas e comparações inevitáveis
Apesar de a decisão estar tecnicamente amparada na jurisprudência e na lei local, chama atenção o contraste com casos similares em outras cidades do estado. Municípios como Regineração, Manoel Emídio e Lagoa Alegre enfrentaram decisões mais rígidas, com anulação de mandatos e realização de novas eleições por situações praticamente idênticas. Isso levanta questionamentos sobre a uniformidade na aplicação das normas e o grau de rigor adotado por cada promotoria.
Além disso, a decisão reforça o debate sobre o papel do Ministério Público na proteção da alternância no poder — um dos pilares do sistema democrático. Críticos da recondução contínua de dirigentes legislativos apontam que, ainda que formalmente legal, tal prática compromete a renovação política e favorece a perpetuação de grupos no comando de instituições públicas.
Por sua vez, o vereador Paulo Rogério preferiu não se manifestar publicamente após o arquivamento, mas sua defesa, em documento apresentado ao Ministério Público, alegou absoluta legalidade da recondução com base nas normas municipais e decisões do STF.
O arquivamento não é definitivo
O Ministério Público deixou claro que a apuração poderá ser reaberta caso surjam novos elementos que indiquem irregularidade ou burla às normas. Ainda assim, para muitos, o episódio revela uma espécie de “zona cinzenta” legal que, se por um lado protege o princípio da segurança jurídica, por outro pode fragilizar o princípio republicano da alternância no poder.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí no dia 30 de abril de 2025. Para os observadores mais atentos à política municipal, resta o alerta: o que a lei permite nem sempre representa o que a democracia exige e importante que os vereadores e a população fique atenta e recorra caso não concorde com determina situações.