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MP-PI arquiva ação que investigava terceiro mandato consecutivo de Paulo Rogério na presidência da Câmara de Simplício Mendes

Mesmo com casos semelhantes gerando novas eleições em outros municípios do Piauí, MP entendeu que lei local e marco temporal do STF legitimam permanência de vereador no cargo.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
27/05/2025 às 18h37 Atualizada em 27/05/2025 às 18h51
MP-PI arquiva ação que investigava terceiro mandato consecutivo de Paulo Rogério na presidência da Câmara de Simplício Mendes

A Promotoria de Justiça de Simplício Mendes arquivou um procedimento que investigava a legalidade da nova recondução do vereador Paulo Rogério de Moura Luz à presidência da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026. O parlamentar já havia ocupado o cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, configurando, na prática, seu terceiro mandato consecutivo — situação que, em outros municípios do Piauí, levou à anulação de eleições e à realização de novos pleitos.

No entanto, segundo o Ministério Público, não houve ilegalidade suficiente para sustentar o prosseguimento da apuração. A decisão, assinada pelo promotor Romerson Maurício de Araújo, baseia-se em dois principais fundamentos: a legislação local e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “marco temporal” para vedação de reeleições sucessivas.

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O artigo 23 da Lei Orgânica de Simplício Mendes, alterado em 2018, permite expressamente a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, tanto dentro da mesma legislatura quanto em legislaturas distintas. Esse foi o primeiro argumento acatado pela promotoria, que reconheceu a validade da legislação municipal.

O segundo ponto diz respeito à modulação de efeitos feita pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6524, 6720 e outras correlatas. Segundo entendimento da Corte, só seriam consideradas irregulares as reeleições consecutivas ocorridas após 07 de janeiro de 2021. Como a primeira eleição do vereador ao cargo de presidente aconteceu em 01/01/2021, ou seja, antes do marco, esse mandato foi desconsiderado para fins de inelegibilidade. Assim, as reeleições de 2023 e 2025 foram vistas como a primeira e segunda dentro da nova regra, respectivamente.

Confira neste anexo

Críticas e comparações inevitáveis

Apesar de a decisão estar tecnicamente amparada na jurisprudência e na lei local, chama atenção o contraste com casos similares em outras cidades do estado. Municípios como Regineração, Manoel Emídio e Lagoa Alegre enfrentaram decisões mais rígidas, com anulação de mandatos e realização de novas eleições por situações praticamente idênticas. Isso levanta questionamentos sobre a uniformidade na aplicação das normas e o grau de rigor adotado por cada promotoria.

Além disso, a decisão reforça o debate sobre o papel do Ministério Público na proteção da alternância no poder — um dos pilares do sistema democrático. Críticos da recondução contínua de dirigentes legislativos apontam que, ainda que formalmente legal, tal prática compromete a renovação política e favorece a perpetuação de grupos no comando de instituições públicas.

Por sua vez, o vereador Paulo Rogério preferiu não se manifestar publicamente após o arquivamento, mas sua defesa, em documento apresentado ao Ministério Público, alegou absoluta legalidade da recondução com base nas normas municipais e decisões do STF.

O arquivamento não é definitivo

O Ministério Público deixou claro que a apuração poderá ser reaberta caso surjam novos elementos que indiquem irregularidade ou burla às normas. Ainda assim, para muitos, o episódio revela uma espécie de “zona cinzenta” legal que, se por um lado protege o princípio da segurança jurídica, por outro pode fragilizar o princípio republicano da alternância no poder.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí no dia 30 de abril de 2025. Para os observadores mais atentos à política municipal, resta o alerta: o que a lei permite nem sempre representa o que a democracia exige e importante que os vereadores e a população fique atenta e recorra caso não concorde com determina situações.

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