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Ministério Público recomenda reestruturação do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Piauí

Segundo o promotor, o Conselho Tutelar da cidade sequer possui motorista para atendimento às ocorrências.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: GP1
30/05/2025 às 10h10
Ministério Público recomenda reestruturação do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Piauí
Prefeita Laís Barroso (Foto: reprodução)

O promotor Gerson Gomes Pereira, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação à prefeita de Santa Cruz do Piauí, Laís Barroso (PT), pedindo a reestruturação do Conselho Tutelar da cidade. O documento foi publicado nesta quarta-feira (28).

A recomendação foi expedida com base em inspeção realizada pelo órgão ministerial no Conselho Tutelar do município, onde foram encontradas diversas irregularidades.

Na inspeção, o Ministério Público verificou que não há, no local, salas distintas para o atendimento especializado, para os conselheiros e para os serviços administrativos. Além disso, o órgão não dispõe de motorista designado, sendo a função desempenhada pelos próprios conselheiros tutelares, o que, além de desviar os membros de suas funções institucionais, compromete a eficiência do atendimento e representa risco à integridade física dos agentes, bem como à segurança dos atendimentos realizados.

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Segundo o promotor, também foi constatado que, sempre que o órgão precisa de combustível para abastecer os veículos, é necessário comunicar à gestão municipal e solicitar a liberação.

Diante disso, o representante do Ministério Público recomendou à prefeita Laís Barroso que, no prazo de 45 dias, adote as seguintes providências em relação ao Conselho Tutelar:

Instalação de itens de segurança obrigatórios, como extintores, sinalização e saídas de emergência; climatização de todos os ambientes de trabalho; apresentação de projeto arquitetônico visando à construção de nova sede própria ou à reestruturação completa da atual;

Fornecimento de equipamentos permanentes e tecnológicos adequados, incluindo, no mínimo: cinco computadores com acesso à internet de qualidade; uma impressora multifuncional; aparelhamento da sede com mobiliário apropriado (mesas, cadeiras ergonômicas, armários, arquivos, telefone funcional); aparelhos de ar-condicionado/climatização em todos os ambientes de atendimento ao público;

Disponibilização contínua de material de expediente e consumo, com repasse regular e suficiente de recursos ou fornecimento direto pela Administração Municipal, a fim de garantir o funcionamento regular do órgão;

Designação de motorista exclusivo para o Conselho Tutelar, com veículo próprio ou disponibilizado em caráter permanente para deslocamentos oficiais, vedando-se o uso de conselheiros para essa função;

Elaboração e execução de calendário anual de capacitação técnica, com realização de capacitações a cada seis meses, abordando temas relacionados à atuação dos conselheiros tutelares;

Adequação de espaço físico exclusivo, apropriado, acolhedor e com ambiente reservado, destinado especificamente à realização de escuta especializada, devendo a sala garantir condições de sigilo, privacidade, acessibilidade e conforto à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público poderá responsabilizar a prefeita Laís Barroso por ato de improbidade administrativa.

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