O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) determinou, nesta terça-feira (4), o bloqueio de R$ 728.159,60 das contas do Município de Oeiras devido ao não cumprimento do plano de pagamento de precatórios referente ao exercício de 2025. A medida será executada por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta que permite o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias.
De acordo com a decisão proferida pelo presidente do TJPI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, o Município deixou de repassar parte do valor correspondente ao mês de março, bem como a totalidade dos aportes dos meses de abril e maio deste ano. A inadimplência ocorre mesmo após diversas intimações e prazos concedidos ao ente municipal, que optou por não se manifestar ou regularizar a situação.
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A decisão ocorre no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha o cumprimento do regime especial de precatórios, instituído por emendas constitucionais e regulamentado pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O regime obriga os entes públicos devedores a realizarem depósitos mensais proporcionais à sua Receita Corrente Líquida (RCL) em conta judicial, com o objetivo de garantir o pagamento de dívidas judiciais.
Ainda segundo o TJPI, o bloqueio busca garantir a quitação dos valores em atraso e prevenir novas irregularidades. O juiz auxiliar da presidência vinculado à Coordenadoria de Precatórios, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, foi autorizado a realizar o bloqueio e, caso haja excesso, efetuar o desbloqueio do valor excedente.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí foram oficialmente comunicados sobre a decisão e a inadimplência do município, conforme prevê a resolução do CNJ.
Com a medida, Oeiras passa a enfrentar não apenas o bloqueio de recursos, mas também restrições legais para contratação de empréstimos e recebimento de transferências voluntárias enquanto perdurar a omissão.