O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) acatou a denúncia formal apresentada pelo Portal Oeiras em Foco e instaurou a Notícia de Fato nº 156/2025 para apurar a suposta instalação irregular de postes de energia elétrica em vias públicas de Oeiras, que estariam obstruindo a livre circulação e oferecendo risco à segurança urbana.
A Promotoria de Justiça de Oeiras-PI, por meio da Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, determinou que a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. apresente esclarecimentos técnicos e legais sobre os critérios adotados para a instalação dos postes, no prazo de 10 dias úteis.
A denúncia do Portal Oeiras em Foco detalha que obras de manutenção e instalação de postes têm sido realizadas de forma inadequada, desrespeitando a legislação urbana, os princípios de acessibilidade e a segurança pública.
Registros fotográficos anexados à denúncia mostram postes de concreto instalados no meio de calçadas, como no cruzamento das ruas Deputado Ubiraci Carvalho com Chico Portela, impedindo a passagem de pedestres, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, há relatos de postes implantados diretamente no asfalto, em esquinas e rotatórias, o que configuraria uma clara violação às normas de segurança viária e acessibilidade urbana.
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O Portal Oeiras em Foco também informou que tentou, por diversas vezes, contato com a assessoria de comunicação da Equatorial Piauí para obter esclarecimentos, mas não obteve qualquer resposta ou manifestação da empresa.
Diante dos fatos, o MP-PI considerou a denúncia pertinente, mas ressaltou a necessidade de informações complementares para embasar uma investigação ministerial mais aprofundada. Por isso, solicitou à Equatorial Energia Piauí a documentação comprobatória e os esclarecimentos técnicos e legais pertinentes.
A denúncia do Portal Oeiras em Foco é amparada por diversas leis. A Constituição Federal garante a livre locomoção , o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) exige acessibilidade em espaços urbanos , e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) demanda autorização e sinalização para obras que impeçam a circulação. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) também exige que áreas públicas, como calçadas, sejam destinadas à livre circulação.