Alternativas de renda fixa que vinham ganhando popularidade entre os investidores, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros), podem perder um de seus principais atrativos: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
A Medida Provisória 1.303, editada na semana passada pelo Governo Lula, propõe uma taxação entre 5% e 17,5%, dependendo do perfil do investidor. A mudança é uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como forma de compensar a redução no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para entrar em vigor, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
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Impactos sobre investidores e setores da economia
Especialistas avaliam que a tributação pode desestimular o investimento de longo prazo, prejudicar o planejamento de aposentadoria e encarecer o crédito para setores como infraestrutura, agronegócio e mercado imobiliário.
"Embora a justificativa seja o equilíbrio fiscal, o impacto sobre a rentabilidade dos investidores é evidente. A nova regra reduz as margens e exige maior sofisticação na gestão de portfólio, especialmente com o fim da progressividade no IR e a aplicação de alíquotas fixas sobre ativos antes isentos", afirma Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret).
Como era e como fica a tributação de FIIs e Fiagros
Antes da MP, os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros eram isentos de IR para pessoas físicas, desde que os fundos cumprissem requisitos como:
Negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado;
No mínimo 50 cotistas (FIIs) ou 100 cotistas (Fiagros);
Limites de concentração por investidor.
Com a nova proposta, os rendimentos passarão a ser tributados na fonte, com alíquota geral de 17,5%, válida para dividendos, amortizações e resgates.
Alíquota reduzida de 5%: quem terá direito?
Investidores pessoas físicas ainda poderão contar com uma alíquota reduzida de 5%, desde que os fundos atendam a alguns critérios:
Parentes até segundo grau são considerados um único grupo de cotistas, com participação limitada a 30%.
“O objetivo é evitar o uso desses fundos por grandes investidores individuais, mas isso também aumenta a complexidade operacional”, explica Rafael Bellas, coordenador de produtos da InvestSmart XP.
Mudanças na tributação de ganho de capital
A MP também reduz de 20% para 17,5% a alíquota sobre o ganho de capital na venda de cotas de FIIs e Fiagros.
Bellas exemplifica: “Se um investidor compra uma cota por R$ 100 e vende por R$ 110, o ganho de R$ 10 era tributado em 20% (R$ 2). Agora, com a nova regra, será de 17,5% (R$ 1,75). Uma redução marginal, mas relevante.”
A MP respeita o princípio da anualidade tributária: mudanças em impostos sobre a renda só podem valer no ano seguinte ao da publicação.
A partir de 2026
Assim, a nova tributação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Até lá, as cotas emitidas e integralizadas permanecerão sob as regras antigas. Mesmo que negociadas no mercado secundário, essas cotas manterão o direito à isenção original, segundo análise da XP Investimentos.
“A proposta cria uma diferenciação entre cotas novas e antigas, o que pode levar à criação de novos códigos de negociação para distinguir o tratamento tributário”, explica Marx Gonçalves, head de fundos listados da XP.