A 2ª Vara da Comarca de Oeiras, indeferiu o pedido liminar em uma Ação Civil Pública que buscava a suspensão de um contrato de assessoria e consultoria contábil por inexigibilidade de licitação, firmado pela Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí. O processo (0801473-46.2025.8.18.0030) foi iniciado pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Santa Rosa do Piauí, na seara do poder legislativo municipal.
A ação questionava a contratação da profissional Maria Medianeira Dantas, por meio do "Contrato nº 001/2025 - Inexigibilidade nº 001/2025". O Ministério Público alegava irregularidade e pedia a suspensão do contrato e dos pagamentos. A Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí defendeu a contratação, alegando que houve procedimento administrativo adequado e que a profissional possui a especialização e notoriedade exigidas.
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A decisão judicial baseou-se no artigo 74 da Lei 14.133/2021, que permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que haja um procedimento administrativo. O magistrado ressaltou que a contratação de contador por inexigibilidade de licitação é admitida se comprovada a necessidade de um profissional com expertise específica e notória especialização, que inviabilize a competição.
A Justiça considerou que, em análise preliminar, não foram demonstrados os requisitos para a concessão da liminar, pois o trabalho do contador é de natureza intelectual, personalíssima e singular, e não há evidente risco de dano, uma vez que o serviço está sendo prestado.
Com isso, a liminar foi indeferida. A Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí pode apresentar, caso ainda queira, contestação em até 30 dias.