A Justiça do Piauí anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo referente ao biênio 2025-2026, após identificar violação ao princípio da proporcionalidade partidária. A sentença, assinada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, foi publicada nesta terça-feira, 24 de junho, no âmbito do Processo nº 0800363-12.2025.8.18.0030.
O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD) e outros parlamentares, que contestaram a legalidade do pleito ocorrido em 1º de janeiro de 2025. Segundo os impetrantes, a composição da Mesa não respeitou a proporcionalidade entre as representações partidárias, conforme estabelece o artigo 58, §1º da Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa Legislativa.
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Na defesa apresentada, o então presidente da Câmara, vereador Benedito Barbosa de Sousa, alegou que o processo eleitoral interno foi conduzido dentro da legalidade, com o registro de duas chapas concorrentes. Entretanto, a decisão judicial evidenciou que todos os membros eleitos pertencem ao mesmo partido político — o que configura afronta ao princípio de representatividade exigido pela Constituição.
Diante da constatação, o magistrado determinou a anulação da eleição e de todos os seus efeitos, exigindo a publicação de um novo edital e a realização de nova eleição da Mesa Diretora. A decisão prevê a convocação formal dos partidos de oposição e o respeito à proporcionalidade partidária.
Além disso, o juiz concedeu tutela de urgência, determinando que a nova eleição ocorra no prazo máximo de 15 dias. O descumprimento da medida implicará em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
A sentença não fixou honorários advocatícios e prevê duplo grau de jurisdição, o que significa que o caso será submetido automaticamente à análise do Tribunal de Justiça do Piauí.