Dois indivíduos foram detidos na noite de sábado (29), por volta das 21h05min, na PI-143, zona rural de Simplício Mendes, transportando duas motocicletas que haviam sido furtadas na cidade de Oeiras, Piauí. Os suspeitos foram identificados como A. da C. C. e um adolescente com iniciais M.V.V.N.
A prisão ocorreu após a Força Tática de Simplício Mendes ser acionada para verificar a presença de dois jovens em atitude suspeita nas proximidades do KM 82 da rodovia, que liga Simplício Mendes a Oeiras. Ao abordarem a dupla, os policiais notaram que as versões apresentadas pelos suspeitos eram contraditórias.
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Durante a averiguação, foi constatado que ambos possuíam diversos registros criminais na cidade de Oeiras. Em contato com 14º BPM de Oeiras, os militares foram informados de que os dois eram suspeitos de terem furtado motocicletas na cidade na madrugada de sábado (28).
A consulta aos sinais identificadores dos veículos confirmou que se tratavam de uma Honda Pop, chassi 9c2hb0210cr032246, e uma Honda Fan 125, chassi 9c2jc30705r064181, ambas com restrição de furto em Oeiras. Diante das evidências, A. da C. C. e um adolescente com iniciais M.V.V.N. confessaram o furto, afirmando que estavam levando as motocicletas para a cidade de São João do Piauí.
Os envolvidos e os veículos apreendidos foram encaminhados à Unidade Integrada de Segurança Pública de Simplício Mendes para as providências legais cabíveis.
Denúncias anônima
A Polícia Militar do Piauí segue reforçando as fiscalizações para garantir um trânsito mais seguro para todos e coibir condutas ilícitas. A instituição pede o apoio da população realizando denúncias através do 190 ou do COMPOM, no WhatsApp (86) 99418-0837 ou ainda pelo formulário da Polícía Civil Piauí (http://bit.ly/denunciapcoeiras). O sigilo de quem informa e da informação é uma garantia ao cidadão e é respeitado pela Polícia Militar do Estado do Piauí.
Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.