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TCE-PI impõe prazo de 30 dias para que Oeiras e todos os municípios piauienses cobre taxa de lixo

A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho Fonte: Redação Oeiras em Foco
30/06/2025 às 15h46 Atualizada em 30/06/2025 às 15h51
TCE-PI impõe prazo de 30 dias para que Oeiras e todos os municípios piauienses cobre taxa de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma Instrução Normativa que determinou que Oeiras e todos os municípios piauienses a criação, por meio de lei, da taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida visa assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, que foi atualizada pela Lei nº 14.026/2020.

A decisão do TCE-PI foi fundamentada em um diagnóstico abrangente. Um levantamento sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios piauienses revelou a necessidade de garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e os impactos financeiros associados à adoção de soluções viáveis e ambientalmente corretas.

Prazos e obrigações para prefeituras e câmaras

A Instrução Normativa estabelece prazos claros para a implementação da taxa. Os prefeitos deverão encaminhar, no prazo de 30 dias a contar da ciência do teor do documento, um projeto de lei sobre a matéria às respectivas Câmaras Municipais. Adicionalmente, terão que comprovar ao TCE-PI, em até 15 dias, o envio do projeto.

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O documento também orienta as Câmaras Municipais a empreenderem todos os esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da lei municipal, sempre observando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

Sustentabilidade financeira e responsabilidade Fiscal

O TCE-PI fundamenta sua determinação em diversos dispositivos legais. A Lei nº 11.445/2007 estabelece que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem possuir sustentabilidade econômico-financeira, assegurada por meio de taxas, tarifas ou preços públicos.

A Lei nº 14.026/2020 complementa ao determinar que, caso o titular do serviço não proponha uma forma de cobrança em até 12 meses de sua vigência, estará configurada renúncia de receita pública, exigindo-se a comprovação de que foram observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por sua vez, a LRF estabelece que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

A medida do TCE-PI busca, assim, não apenas garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana, mas também promover a adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos nos municípios piauienses.

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