O Tribunal Regional Eleitoral através da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, publicou uma liminar restringindo algumas atividades da Fundação Francisco Pinheiro de Araújo, em virtude de possível cometimento de ilícitos eleitorais pelo candidato a vereador Gilmar Fontes (PT-PI).
A representação foi feita pelo Partido Social Democrático (PSD) no qual citou a suspeita de abuso de poder econômico por parte do pré-candidato a vereador Gilmar Rodrigues Fontes, que estaria a utilizar a Fundação Francisco Pinheiro de Araújo, para promoção pessoal, uma vez que tal entidade tem realizado doações de alimentos a população oeirense, de modo a obter vantagens indevidas no pleito eleitoral.
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Além disso foram citados alguns pontos que embasaram como provas antecipadas que embasaram a decisão do juiz eleitoral Rafael Palludo como a existência de vínculo público entre o Candidato e a Fundação; que o presidente da Fundação é advogado pessoal do candidato Gilmar Fontes; que o candidato esteve ativamente à frente das distribuições de alimentos em Oeiras.
Destaca ainda, a suspeita de promoção política, em razão da criação da “Cozinha Solidária” em março do ano eleitoral, somada à presença destacada de Gilmar Fontes nas ações da fundação e a falta de transparência e prestação de contas, na medida em que a fundação não disponibilizou uma gestão financeira transparente nem um plano orçamentário claro.
Baseado nas alegações acima e corroborado com provas, Palludo observou que os elementos de fato apresentados pelo autor indicam a probabilidade do direito alegado. A criação recente da fundação e sua atuação intensiva próxima ao pleito eleitoral, aliadas à presença destacada do pré-candidato Gilmar Fontes nas atividades da fundação, demonstram que a instituição pode estar sendo utilizada de forma inadequada para promoção pessoal e vantagem eleitoral.
Considerou ainda que as provas colacionadas (indicando a recente criação de perfil na plataforma “Instagram”, as consequentes publicações nas redes sociais, noticiando a distribuição de alimentos, a promoção da fundação em rádio local, com participação do pré-candidato) corroboram a existência de indícios substanciais (fumus boni iuris) de violação das normas eleitorais, notadamente, que resguardam a igualdade de oportunidades aos candidatos.
Sendo assim, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido do PSD e determinou:
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